Maioria no TST reconhece vínculo de motorista do Uber

Maioria no TST reconhece vínculo de motorista do Uber

Publicado em 16 de dezembro de 2021

Dois dos três ministros da 3ª Turma votaram e decidiram enquadrar trabalhador como funcionário.

Falta um voto para a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecer o vínculo de emprego entre a Uber e um motorista. Dois dos três ministros do colegiado entenderam estarem preenchidos os requisitos para enquadrar o trabalhador como funcionário da empresa. O julgamento, retomado ontem, foi suspenso por novo pedido de vista.

A sessão foi reiniciada com o voto do ministro Alberto Luiz Bresciani, que vai se aposentar neste ano. Ele seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, que havia proferido voto há um ano – em dezembro de 2020. Não foi concluído o julgamento porque o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte pediu mais tempo para analisar a questão (processo nº 100353-02.2017.5.01.0066).

A deliberação na turma é importante porque pode abrir precedente no TST a favor do trabalhador. Até então, apenas duas de oito turmas da Corte – 4ª e 5ª – haviam analisado a disputa, em cinco processos. Todos a favor da Uber. Agora, a 3ª Turma pode abrir a divergência.

As discussões analisadas pelo TST envolvem a Uber, mas podem impactar empresas que também oferecem serviços de transporte e entregas, por exemplo – por meio de aplicativos. É relevante para o modelo de negócios das plataformas.

Na Uber, por exemplo, os motoristas atuam como autônomos. Na prática, com o reconhecimento do vínculo de emprego, o trabalhador passa a ter garantido direitos como férias, décimo terceiro salário, FGTS, descanso semanal remunerado, entre outros.

Para os ministros da 3ª Turma do TST, estão preenchidos os requisitos para enquadrar o motorista como empregado da empresa: pessoalidade (uma pessoa física determinada presta o serviço), onerosidade (mediante retribuição), não eventualidade (com constância e periodicidade) e subordinação (o empregado está submetido às regras do empregador).

“Admiramos o serviço, mas ele não escapa – mas sofistica – a subordinação”, afirmou o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, que acrescentou que o trabalhador está submetido às regras e controles da empresa já que “é fiscalizado permanentemente pelo algoritmo”.

O ministro Alberto Luiz Bresciani não detalhou o voto que, segundo ele, tem 40 páginas. Mas citou decisões de outros países, como França e Estados Unidos, que reconhecem os motoristas como empregados.

Ao analisarem disputas entre motoristas e a Uber, os ministros da 4ª e da 5ª Turmas, por sua vez, entenderam que não existe a subordinação do trabalhador à empresa. Consideram que o fato do motorista poder ficar “offline” do aplicativo sem limite de tempo indica que ele tem flexibilidade para estabelecer seus horários de trabalho, onde vai atuar e a quantidade de clientes que quer atender.

Os ministros também observam que o motorista recebe entre 75% a 80% do valor pago pelo usuário, “percentual superior ao que o TST admite como suficiente para caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos” (processos n° 1000123-89-2017.5.02.0038, nº 10575-88.2019.5.03.0003, nº 010555-54.2019.5.03.0179, nº 1001821-40.2019.5.02.0401 e nº 101036-14.2017.5.01.0042).

Em nota enviada ao Valor , a Uber informa que os votos dos ministros representam entendimento isolado e contrário ao dos outros casos já julgados pelo tribunal. “Nos votos, aparentemente, as provas produzidas no processo foram desconsideradas e os ministros basearam as decisões exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no Brasil”, afirma a empresa.

Diz ainda que o pedido do motorista foi negado nas duas instâncias da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, ao entenderem que ele “possuía plena autonomia para definir os dias e horários de trabalho e descanso” e que “não recebia ordens nem precisava prestar relatórios de seu trabalho”.

Segundo a Uber, existem, em todo o país, mais de 1.650 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma. “Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima”, diz a empresa, na nota.

Fonte: Valor Econômico
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