Mais de 200 atividades não precisarão da negociação coletiva para funcionar aos feriados

Mais de 200 atividades não precisarão da negociação coletiva para funcionar aos feriados

Publicado em 25 de janeiro de 2024

Portaria sobre o assunto será republicada para considerar as excepcionalidades.

O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, anunciou hoje o retorno da portaria que condiciona o trabalho nos feriados à negociação coletiva das categorias. A novidade, informou o ministro, é que algumas atividades serão consideradas exceção e não vão precisar da negociação para funcionarem.

De acordo com o MTE e representantes de trabalhadores e empregadores, mais de 200 atividades não precisarão da negociação coletiva para funcionar aos feriados. Foram citados os exemplos de farmácias e postos de gasolina. Segundo o ministro, o texto com todas os setores isentos será publicado nos próximo dias e a portaria poderá entrar em vigor já em fevereiro – o prazo anterior era 1º de março.

De acordo com Marinho, os representantes de empregados e trabalhadores que vão estabelecer a data de início das novas regras. “Há entendimento entre trabalhadores e empregadores no trabalho aos feriados com negociação coletiva”, afirmou o ministro aos jornalistas. Aos domingos, o trabalho sem necessidade de acordo sindical permanece valendo por previsão em lei.

A polêmica surgiu em novembro de 2023, quando Marinho suspendeu uma portaria de 2021 e condicionou o trabalho em feriados no comércio e varejo a acordo coletivo entre os sindicatos patronal e laboral ou lei municipal que autorize isso – na ocasião, não havia setores excepcionalizados.

Logo após a publicação das novas regras, houve forte reação do setor empresarial e de lideranças do Congresso Nacional. O Ministério do Trabalho, então, suspendeu a eficácia imediata da norma, criou um grupo de trabalho para analisar o texto e adiou sua vigência para o início de março.

Hoje, ele voltou a afirmar que as novas regras não vão gerar desemprego, rebatendo uma crítica do setor empresarial. Marinho também esclareceu que a portaria abrange somente o varejo e o atacado – bares, restaurantes e hotéis, por exemplo, não são alcançados pelo novo texto.

Questionado sobre uma nova reação do Congresso Nacional, o ministro disse que não consegue “discutir a reação do Congresso” porque não sabe a “motivação”.

Fonte: Valor Econômico
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