Mais negociação, menos legislação

Mais negociação, menos legislação

Publicado em 11 de janeiro de 2017

O governo brasileiro enviou ao congresso
proposta de reforma trabalhista que moderniza a clt e estabelece prevalência do
negociado sobre o legislado

 

A prevalência de condições de trabalho
negociadas sobre as legisladas, uma das principais bandeiras de luta dos
empresários do varejo, está prevista na reforma trabalhista enviada pelo
presidente Michel Temer ao Congresso Nacional no dia 22 de dezembro de 2016. A
medida, que moderniza a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é considerada
essencial pela Fecomércio-RS para que as empresas possam gerar mais empregos
formais e ser mais lucrativas. Conforme a proposta, as convenções e acordos
coletivos terão força de lei quando tratarem do parcelamento das férias;
jornada de trabalho até o limite de 220h mensais; horas de deslocamento para o
trabalho em condução fornecida pelo empregador; intervalo intrajornada,
respeitado o limitemínimo de 30min; banco de horas; trabalho remoto; plano de
cargos e salários; parcelamento em até duas vezes nos lucros e resultados;
remuneração por produtividade; e ingresso no programa seguro-desemprego.

 

Segundo o Planalto, a jornada de trabalho
poderá estender-se a 12h por dia e 48h na semana, garantido o acréscimo de 50%
no valor pago como hora extra. Foi regulamentada regra da Constituição Federal
que assegura a eleição de um representante dos empregados, com garantia de
emprego, em empresas com mais de 200 empregados. A regra do trabalho temporário
também foi alterada. O tempo de contrato passa de 90 dias para 120 dias
prorrogáveis por outros 120 dias.

A jornada máxima em tempo parcial foi aumentada
e a multa pela manutenção de empregado sem registro majorada para R$ 6.000,00
por trabalhador flagrado nessas condições. Continuam preservados, por outro
lado, direitos como o FGTS, licença-maternidade de 120 dias, 13º salário, aviso
prévio proporcional ao tempo de servi- ço e normas relativas à segurança e
saúde do trabalhador. As propostas do Executivo começarão a ser debatidas
depois do recesso parlamentar, em fevereiro, e as previsões indicam que a
tramitação levará de 45 a 60 dias, pois Temer as remeterá com pedido de
urgência e boa parte delas já foi pactuada com as centrais de trabalhadores.

 

Segurança jurídica

 

Segundo o presidente da Fecomércio-RS, Luiz
Carlos Bohn, a proposta promete corrigir problemas recorrentes para as empresas
do varejo, evitando custos. “Imagine se uma convenção define que o horário de
almoço é encurtada de uma hora para 45 minutos, para que o trabalhador possa
sair 15 minutos mais cedo e não pegar o horário de pico do transporte coletivo.
Isso é bom para todos, mas o termo até agora pode ser desfeito pela Justiça do
Trabalho posteriormente, pois viola a CLT”, explica. A prevalência do negociado
sobre o legislado dá mais segurança jurídica a patrões e empregados.

 

Para o advogado Flávio Obino Filho, consultor
da Fecomércio-RS, o projeto apenas repete o que já era assegurado na
Constituição Federal e vinha sendo desrespeitado pela Justiça do Trabalho, pois
as convenções e acordos coletivos têm por natureza força de lei. Ele sustenta
que a alteração tem que ser mais profunda, uma vez que a CLT é considerada
detalhista e engessada. Há excesso de encargos diretos e indiretos que elevam o
custo do empregado ao dobro do seu salário, em alguns cálculos. “O trabalhador
precisa de uma legislação básica de proteção, já prevista na Constituição como
princípio. A partir daí, abre-se terreno para amplas negociações, para que os
trabalhadores encontrem mais facilidade de adaptação à realidade de uma empresa
em época de crise e facilidade de ganhos em época de bonança”, relata.

 

Para que os acordos sejam fechados, será
preciso que o sindicato laboral concorde com o que está sendo proposto na
negociação. “Poderemos usar o banco de horas de uma forma muito mais ampla ou
estabelecer jornadas de trabalho com duração flexível ao longo de um período,
de forma a permitir uma maior eficiência da empresa”, argumenta Bohn. O
advogado Obino Filho critica a oneração do banco de horas proposta pelo
governo. “O governo dá com uma mão a flexibilização da jornada no mês,
estabelecendo apenas o limite de 220 horas, e com a outra tira o modelo
histórico de banco de horas de compensação de hora por hora, estabelecendo que
a compensação neste sistema será de 1 por 1,5, criando gastos adicionais para
bancos de 120 horas que são os mais comuns no comércio”, afirma. Também chama a
atenção para os riscos do aumento em mais de seis vezes da multa por empregado
sem registro, alertando que nos casos de terceirização considerada ilegal, a
multa aplicada pela fiscalização é a que foi majorada e é multiplicada pelo
número de empregados.

 

Trabalho intermitente

 

O varejo gaúcho também defende no Congresso a
aprova- ção do PLS 218/16, regulamentando o Trabalho Intermitente (que pode ser
contratado por hora, por dia, por semana, desatrelado do módulo atual de
limitação de jornada). Conforme Obino Filho, é impossível ao comércio contratar
pessoas para trabalhar apenas no sábado sem pagar mais um dia, mesmo sem
trabalho, a título de repouso remunerado. Na visão de Bohn, a mudança seria
muito positiva. “As normas da CLT foram pensadas para um trabalhador industrial
dos anos 30, com horário certo para entrar e sair do trabalho”, diz. Hoje, as
empresas precisam de colaboradores que possam trabalhar em diferentes jornadas
e ambientes (em casa e na empresa). A estimativa é de que 2 milhões de empregos
sejam gerados se essa lei passar.

 

No terceiro trimestre de 2016, por exemplo, a
taxa de desemprego no Brasil chegou a 11,8% da população economicamente ativa.
“A criação de empregos e a queda da informalidade não ocorrerão sem a
simplificação dos processos”, observa o deputado federal carioca Julio Lopes,
lembrando que foi instalada no Congresso a Comissão Mista de Desburocratização
e Reforma do Estado, a fim de agilizar projetos dessa natureza.

 

 

Bens e
Serviços

 

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Mais negociação, menos legislação

Mais negociação, menos legislação

Publicado em 11 de janeiro de 2017

Fonte: Bens e Serviços
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