Veto nº 686, de 15 de Dezembro de 2023

Veto nº 686, de 15 de Dezembro de 2023

Publicado em 18 de dezembro de 2023

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.788, de 2019, que “Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”.

Ouvidos, o Ministério de Minas e Energia, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e o Ministério da Agricultura e Pecuária manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei.

Art. 10 do Projeto de Lei.

“Art. 10. Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”

Razões do veto

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público pela ausência de pertinência temática com a matéria objeto do Projeto de Lei.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Fonte: Diário Oficial da União - Seção 1
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