Mercado de franquias requer cuidados na formatação

Mercado de franquias requer cuidados na formatação

Publicado em 15 de agosto de 2023

Setor de franchising registra crescimento gradativo ao longo dos anos.

No ano passado, o setor de franquias no Brasil atingiu um faturamento de R$ 211 bilhões, aumento de 14% em relação a 2021, com níveis superiores aos patamares do período pré-pandemia da Covid-19, segundo a Associação Brasileira de Franchising. Nos três primeiros meses de 2023, o setor de franquias registrou faturamento 17,2% maior no comparativo com o mesmo período de 2022.

A recuperação do mercado está relacionada com a busca por modelos de negócio cada vez mais seguros e previsíveis. No Brasil, quatro em cada 10 franqueados têm entre 30 e 40 anos e são empreendedores individuais que investem nas áreas de alimentação, saúde, beleza e bem-estar. A maioria diz se sentir mais seguro ao investir em empresas consolidadas e testadas, que oferecem suporte e treinamento, além da possibilidade de expansão com mais unidades da mesma marca.

No entanto, o advogado empresarial especialista em franchising, André Cardoso Vasques, da Xavier Vasques Advogados Associados, orienta investidores que pretendem dar o primeiro passo neste segmento do mercado e alerta para alguns cuidados.

Jornal do Comércio – O setor de franquias é regulado por lei no Brasil?

André Cardoso Vasques – O setor é regulado pela Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, que revogou a Lei 8.955/94. Essa nova legislação trouxe mais segurança para o mercado, prevendo, por exemplo, já no seu art. 1º, a inexistência de relação trabalhista do franqueador com o franqueado ou com os empregados. Também determina que uma série de informações sejam disponibilizadas para o franqueado, através da Circular de Oferta de Franquia (COF), com o mínimo de 10 dias de antecedência da assinatura do contrato, além de prever regras para a franquia internacional, entre outras medidas.

JC – Pode ser caracterizada relação trabalhista do franqueador com o franqueado ou com os empregados?

Vasques – Se o contrato de franquia for efetivamente cumprido, entendemos não haver esse risco. São empresas independentes. Essa situação está expressamente prevista no art. 1º, da Lei 13.966/19, que prevê a inexistência de relação trabalhista entre as partes. Porém, é preciso esclarecer que há situações em que os princípios que regem a franquia são descumpridos. Por exemplo, a franqueadora passa a dar ordens para o fraqueado, cobrar metas, horários, aplicar reprimendas ou passa a ter contado direto com empregados. Nestes casos, temos um claro desvirtuamento da natureza da franquia e o Juiz do Trabalho poderá, sim, ao examinar o caso concreto, entender pela configuração de uma relação de emprego.

JC – Quais os cuidados básicos que um franqueado deve adotar ao buscar uma franqueadora?

Vasques – Pesquise se a empresa possui boa reputação no mercado e se possui um histórico sólido de sucesso com suas unidades franqueadas. Analise se o modelo de negócio é adequado para o seu perfil e se a franqueadora oferece suporte suficiente em termos de treinamento, marketing, gestão e suporte operacional. Pesquise o mercado local para avaliar a demanda pelo produto ou serviço oferecido pela franquia. Analise cuidadosamente os custos de entrada, as taxas de franquia, os royalties e os investimentos necessários para iniciar e operar a franquia. Certifique-se de ter um plano financeiro sólido e considerar o capital de giro necessário.

JC – Quais os cuidados que o franqueador deve adotar ao escolher um franqueado?

Vasques – Se o candidato possui experiência prévia no setor, habilidades gerenciais, capacidade financeira e dedicação ao negócio. É importante que o franqueado esteja alinhado com os valores e cultura da franquia. Além disso, deve ter capacidade financeira para o investimento, disponibilidade para se dedicar ao negócio e aderir aos processos operacionais, utilizar os sistemas e tecnologias recomendados, bem como respeitar a identidade da marca e os valores da empresa. O franqueador deve solicitar referências para verificar a idoneidade e reputação do candidato.

JC – Quais produtos ou serviços que podem ser franqueados?

Vasques – Desde setores tradicionais, como alimentação, varejo, serviços automotivos e educação, até áreas mais especializadas, como cuidados de saúde, beleza, tecnologia e serviços domésticos. O potencial de franquia existe em praticamente todos os setores da economia.

JC – Qual o investimento para se tornar um franqueado?

Vasques – O valor mínimo do investimento varia consideravelmente dependendo da marca e do setor em questão. Algumas franquias podem exigir um investimento relativamente baixo, na faixa dos R$ 10 mil, enquanto outras podem exigir investimentos altos, na casa dos milhões. É importante pesquisar e analisar cuidadosamente o valor do investimento, levando em consideração taxas de franquia, custos de instalação, estoque inicial, marketing e capital de giro.

Fonte: Jornal do Comércio
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