13 maio México reduz jornada laboral
México reduz jornada laboral
Em 1º de maio de 2026 foi publicada a reforma da Lei Federal do Trabalho que introduz mudanças relevantes no marco normativo aplicável à duração e organização da jornada laboral no México, em seguimento aos ajustes anteriormente realizados a nível constitucional. Esta reforma redefine os parâmetros abaixo dos quais devem ser organizados as jornadas de trabalho, o tempo extraordinário e os descansos, e incorpora novas obrigações para os empregadores em matéria de controle e gerenciamento do tempo de trabalho.
A reforma estabelece uma redução gradual da jornada máxima semanal a 40 horas, a jornada diurna se mantém em 8 horas diárias, a noturna em 7 horas diárias e a mixta, la cual compreende períodos de tempo das jornadas diurna e noturna, sempre que o período noturno mar menor de 3,5 horas, se manterá em 7,5 horas diárias.
A reforma incrementa a jornada extraordinária de 9 a 12 horas por semana, as quais podem ser distribuídas em até 4 horas por dia e até 4 dias por semana, as quais devem ser pagas ao dobro da tarifa regular. Qualquer hora extra que exceda 12 horas por semana deverá pagar o triplo da tarifa regular. No total, a jornada normal mais a extraordinária não pode ser maior que 12 horas diárias em nenhum caso e as horas extras não podem superar as 16 por semana.
Uma das modificações que mais impactará as empresas que operam no México é que será implementada como uma obrigação a partir de 1º de janeiro de 2027, a obrigação de contar com um registro eletrônico, em qualquer um que deve ser registrado pelo menos nas horas de início e finalização da jornada e deve estar à disposição da autoridade quando for necessário. A Secretaria do Trabalho emitirá disposições para regular a aplicação e exceções a este registro. A reforma não incluiu um termo para que emita essas disposições, mas espera-se que seja antes de 1º de janeiro de 2027. O conteúdo do registro eletrônico será testado plenamente se acreditar que foi acordado entre o patrão e os funcionários.
A não contagem deste registro poderá ser objeto de multa por parte da Secretaria do Trabalho.
Tanto a redução da jornada quanto o incremento das horas extras serão graduais da seguinte forma:
| Ano | Horas semanais | Máximo de horas extras semanais |
| 2026 | 48 | 9 |
| 2027 | 46 | 9 |
| 2028 | 44 | 10 |
| 2029 | 42 | 11 |
| 2030 | 40 | 12 |
A reforma estabeleceu que o período restante de 2026 deverá ser utilizado como uma etapa de preparação para a redução gradual da jornada laboral que iniciará a partir de janeiro de 2027. Neste contexto, recomendamos revisar desde agora as jornadas semanais dos empregados, incluindo o uso de horas extraordinárias, com o fim do plano oportunamente seu ajuste e avaliar o impacto operacional e econômico correspondente. Em alguns casos, esse planejamento pode implicar a contratação de pessoal adicional ou uma reorganização de turnos e encargos de trabalho.
Além disso, recomendamos atualizar os contratos individuais de trabalho e, nesse caso, celebrar convenções modificadoras, para refletir a nova jornada máxima semanal e prever o uso do registro eletrônico de jornada (a respeito deste último, será necessário aguardar a emissão dos lineamientos aplicáveis).
Quedamos suas ordens para acompanhá-los na adequação de suas operações e documentação laboral derivada desta reforma, assim como para resolver qualquer dúvida que possa surgir.
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