18 jan Miguel Reale classifica como ‘golpe’ destituição de Josué do comando da Fiesp
Miguel Reale classifica como ‘golpe’ destituição de Josué do comando da Fiesp
Contestação que está sendo elaborada deverá apontar que todo o processo deve ser considerado nulo.
Principal autor do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) em 2016, o advogado e jurista Miguel Reale Junior disse ao Valor que a destituição do empresário Josué Gomes da Silva da presidência da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo () “foi um golpe com todas as letras, sem amparo legal”. Josué foi apeado do cargo pelo conselho de representantes da entidade durante uma tumultuada assembleia de mais de cinco horas, realizada na noite de segunda-feira (16).
Ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Reale delineia com Josué a judicialização do caso. Um pedido de anulação da assembleia poderá ser ajuizado na primeira instância da justiça estadual de São Paulo. Nessa hipótese, será pedida a nulidade da segunda assembleia, realizada em seguida à plenária presidida pelo empresário.
“A destituição é claramente ilegal, não tem amparo jurídico e não poderia, jamais, ter sido realizada do modo como foi”, disse o advogado. Segundo ele, a assembleia havia sido convocada por Josué e, por essa razão, a destituição não poderia ter sido votada naquela ocasião. “Primeiro, porque não havia um fato específico estabelecido na convocação da assembleia que permitisse a deliberação sobre a destituição. Segundo, porque não foi concedida a possibilidade de defesa, com prazo de 10 dias, ao Josué. É flagrantemente ilegal, isso foi um golpe. Fizeram porque queriam fazer”, afirmou o jurista.
Reale também vinculou a disposição do conselho de representantes de remover o empresário mineiro do comando da Fiesp ao fato de Josué ter encampado o “Manifesto em Defesa da Democracia”. O documento foi lançado em 5 de agosto de 2022 e contou com a assinatura de 90 entidades da sociedade civil. Na Fiesp, no entanto, apenas 18 dos 131 sindicatos que integram a federação de indústrias subscreveram o manifesto.
Conforme apurou o Valor, a contestação ao resultado da assembleia, que está sendo elaborada, deverá apontar que todo o processo, começando pelo edital publicado pelo grupo oponente, deve ser considerado nulo. Entre as primeiras razões que serão colocadas, estará a de que o conjunto de representantes de sindicatos contrários a Josué não dispunha de prerrogativa para convocar a assembleia em dezembro, com publicação de edital público.
Segundo o entendimento da defesa, depois que Josué recebeu um novo pedido do grupo, que elencou 12 questões a serem respondidas pelo presidente da assembleia, fez a chamada do encontro, afirmando que, de acordo com seu amplo direito de defesa, iria se explicar. Reale deve alegar também que no pedido do grupo em nenhum momento se colocou algum fato que, de acordo com o estatuto, seria passível de perda de mandato. Ou seja, englobava apenas o pedido de esclarecimentos por parte de Josué. Outra solicitação, tratando da destituição, foi apresentada posteriormente e não teria seguido o rito do estatuto, conforme a argumentação que os advogados de Josué farão à Justiça. Essa questão foi levada por Josué durante a assembleia de segunda-feira, disseram fontes.
Na reunião, que começou às 14h30, Josué levou cerca de uma hora e meia para esclarecer os 12 itens que constavam do edital. Logo depois foi aberto espaço para explicações, quando o grupo de oponentes pediu uma votação para definir se os argumentos expostos seriam aceitos. E foi nessa votação que Josué já foi derrotado. Em seguida, teria tentado encerrar a reunião, dizendo que os itens da pauta já tinham sido cumpridos. No entanto, após insistência, e mesmo depois de Josué ter deixado a sede da Fiesp, o grupo colocou a votação para destituição na pauta, mesmo com a assembleia já parcialmente esvaziada.
A defesa de Josué vai argumentar, ainda, que para que uma assembleia pudesse ter ocorrido deveria ter havido uma nova pauta, seguida de trâmites como convocação de delegados e intervalo mínimo de tempo para promover um novo encontro. Apenas depois de seguido esse cronograma a pauta poderia ter sido votada pelos delegados, segundo os advogados.
O estatuto da Fiesp prevê a perda de mandato em cinco situações: malversação ou dilapidação do patrimônio social; grave violação do estatuto; abandono do cargo; aceitação de transferência (saída do Estado de São Paulo) ou conduta incompatível com a ética.
Sorry, the comment form is closed at this time.