Ministra Maria Cristina Peduzzi tratou das decisões do STF em temas de repercussão geral sobre a prevalência do negociado sobre o legislado e das contribuições assistenciais

Ministra Maria Cristina Peduzzi tratou das decisões do STF em temas de repercussão geral sobre a prevalência do negociado sobre o legislado e das contribuições assistenciais

Publicado em 9 de novembro de 2023

Quanto ao tema 1046 destacou que são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Sobre o conceito de direitos absolutamente indisponíveis fez uma leitura restritiva, apontando para os dispositivos constitucionais trabalhistas, mas ressaltou que a matéria está longe de pacificação entre os ministros que compõe a SDC. O coordenador Flávio Obino Filho, lembrou a título ilustrativo, a recente decisão, por limitados cinco votos a quatro, de anulação de cláusula de repouso semanal remunerado após o sétimo dia, sem qualquer pagamento indenizatório.
A respeito do assunto da contribuição assistencial a Ministra lembrou que a decisão restabelece o entendimento  do STF e das estruturas da Justiça no Brasil que prevaleceu historicamente, pelo menos até meados dos anos 90, ou seja, que a contribuição atinge a todos os representados independentemente da condição de filiado, mas alertou que o direito de oposição dos empregados precisa ser respeitado e que os sindicatos não podem colocar obstáculos para o seus exercício.

Sebastião Abritta, Nadim Donato, Ministra Maria Cristina Peduzzi e Flávio Obino Filho.

Fonte: Nota da Redação
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