Ministro do TST destaca importância da adaptação da lei às inovações tecnológicas

Ministro do TST destaca importância da adaptação da lei às inovações tecnológicas

Publicado em 11 de março de 2020

O ministro Alexandre Ramos participou de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre a regulação de startups.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Ramos participou nesta terça-feira (10) de audiência pública realizada na Câmara dos Deputados com o tema “Aspectos Trabalhistas e Relações de Colaboração: Medidas regulatórias para as novas relações de trabalho e colaboração”. A discussão diz respeito ao Projeto de Lei Complementar 146/2019, que dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à sua criação. Conforme definido no projeto, startups são empresas voltadas para o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores de base tecnológica.

Segundo o ministro, a lei e o Direito devem ser instrumentos de previsibilidade jurídica para as relações de trabalho. “Relações marcadas por imprevisibilidade jurídica atraem cenários de risco e possíveis investimentos especulativos”, explicou.

O caráter global da economia, a seu ver, reforça a necessidade de considerar a concorrência em um cenário internacional, e a transformação o trabalho na chamada quarta revolução industrial torna difícil separar as demandas de consumo e de tecnologia dos impactos sofridos no mercado produtivo. Para o ministro, o modelo econômico emergente é o da soft economy, com relações mais flexíveis, em contraponto ao modelo de hard economy, “de empresa tradicional com sede, departamento, horários definidos”. “Todos os setores estão se atualizando e precisarão de inovações tecnológicas. As mudanças dessa revolução tecnológica são irreversíveis”, afirmou.

Em relação ao projeto de lei, o ministro destacou que alguns dos pontos propostos estão presentes também em outros instrumentos jurídicos. É o caso, por exemplo, dos artigos que afastam a responsabilidade dos investidores pelo insucesso do empreendimento, a ênfase dada aos contratos de trabalho por prazo determinado, a liberação do prazo de 18 meses previsto na lei de terceirização para empregados de startups poderem serem recontratados como pessoa jurídica e a remuneração variável, que considera a produtividade da empresa e do empregado e admite até de remuneração por ações. “Precisamos de uma legislação trabalhista adequada à diversidade de atividades que surgem com o desenvolvimento tecnológico”, concluiu.

Também participaram da audiência pública, requerida pelo deputado Túlio Gadelha (PDT-PE) e presidida pelo deputado João Roma (Republicanos-BA), o procurador do trabalho Tadeu Henrique Lopes da Cunha, coordenador da Coordenadora Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), e representantes de associações brasileiras de tecnologia e de escritórios de advocacia trabalhista.

(VC/CF. Fotos: Agência Câmara)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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