Mobilização busca barrar possível fechamento de varas da Justiça do Trabalho no RS

Mobilização busca barrar possível fechamento de varas da Justiça do Trabalho no RS

Publicado em 5 de abril de 2022

Conselho Superior irá avaliar nove unidades que apresentam queda na quantidade de novos processos.

A possibilidade de que nove varas da Justiça do Trabalho sejam extintas no Rio Grande do Sul levou autoridades, parlamentares e sindicalistas a promoverem uma mobilização em audiência pública realizada nesta segunda-feira (4), na Assembleia Legislativa, em favor da manutenção das estruturas. Um dos argumentos mais repetidos em defesa das unidades ameaçadas foi de que encerrar as atividades nesses locais (veja lista ao final) dificultaria o acesso de pessoas humildes à Justiça, inclusive para trabalhadores que vivem em regiões interioranas, nos fundos de áreas rurais, mais expostos ao trabalho análogo à escravidão.

Na Assembleia, foi anunciado que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) se reunirá no dia 29 de abril para analisar a eventual extinção de varas — incluindo algumas localizadas em cidades de médio porte, como AlegreteSantana do Livramento e São Gabriel. O CSJT nega que exista previsão de reunião nesta data para discutir o tema.

Ao final da audiência, ficou decidido encaminhar ao CSJT uma moção contrária ao fechamento das unidades e mobilizar a ida de uma caravana a Brasília para pressionar pela manutenção das estruturas no dia da reunião do colegiado.

O risco de fechamento é resultado da Resolução 296/2021 do CSJT, cujo conteúdo prevê “adequação ou transferências de unidades judiciárias de primeiro grau” que tiverem número de abertura de novos processos inferior à marca de 50% da média do último triênio. As nove varas gaúchas que estão abaixo desse indicador são as que constam na lista de possíveis fechamentos.

O presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, afirma que a norma não prevê o fechamento de  varas (veja entrevista abaixo). De fato, isso não está dito expressamente na resolução, mas o encerramento é uma dedução feita pelos próprios magistrados de primeira e segunda instância, de acordo com o teor do texto.

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o desembargador Francisco Rossal de Araújo participou da audiência pública e disse que os dados usados para calcular a queda de processos por vara é “desfavorável” por se valer de métricas da pandemia, onde o atendimento foi reduzido drasticamente. Ele disse que a Justiça do Trabalho está operando em ponto “próximo da inviabilidade” — cerca de 450 postos estão vagos no Estado — e afirmou já ter apresentado um plano de tratamento ao CSJT prevendo a manutenção de todas as varas, com ajustes pontuais que garantam seus funcionamentos, de acordo com questões financeiras e administrativas.

— Divergimos da resolução. Envidaremos todos os esforços para não fechar nenhuma vara do Trabalho. As pessoas precisam ter a Justiça do Trabalho próxima. Ela é fundamental para o desenvolvimento do país — diz Araújo sobre o fato de a estrutura ser acessível a porções mais pobres da sociedade.

A audiência pública se converteu em ato de unidade pela defesa das varas ameaçadas, de forma que não houve nenhuma manifestação pelo fechamento. A maior representação foi de entidades sindicais ligadas à centro-esquerda, além de parlamentares do mesmo campo político, mas também houve apoio da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de pelo menos um deputado vinculado à agremiação de direita. Houve contestação ao entendimento de que o empregado, nos tempos atuais, com conceitos tecnológicos apressados pela pandemia, poderá acessar a Justiça do Trabalho exclusivamente por vias eletrônicas.

— Imagina se uma pessoa na zona rural vai fazer uma manifestação trabalhista por aplicativo. Ela vai acabar caindo num golpe. É um enorme retrocesso o que vivemos — afirmou o deputado estadual Airton Lima (Podemos).

Uma caravana de Alegrete participou da audiência, trazendo lideranças da cidade, todas contrárias ao fechamento. Os argumentos foram diversos: desde pessoas humildes que têm dificuldade com a tecnologia até a ausência de sinal de internet em determinados pontos do interior. Entre as nove varas ameaçadas, as de Alegrete, Santana do Livramento, Rosário do Sul e São Gabriel têm proximidade territorial. Isso preocupou os debatedores. A avaliação é de que os empregados dessas regiões terão de percorrer longas distâncias se quiserem buscar atendimento presencial.

— A Fronteira Oeste ficaria atendida por quem? Quantos quilômetros terá de percorrer o cidadão para buscar seus direitos? — questionou Márcio do Amaral, prefeito de Alegrete.

Proponente da audiência, o deputado estadual Luiz Fernando Mainardi (PT) se reuniu recentemente com o presidente do TST para manifestar contrariedade com a possível extinção de varas. Conforme Mainardi, o magistrado manifestou ser particularmente contrário às extinções, mas disse que a decisão cabe ao colegiado do CSJT, integrado por 11 membros da magistratura.

— Isso é a continuidade de uma visão de encerramento da Justiça do Trabalho no Brasil. Há setores que defendem isso. Terminar com essas varas vai limitar o acesso do trabalhador e dificultar a atuação dos advogados — disse Mainardi.

Diretora do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Sintrajufe), Mara Rejane Weber ainda destacou que as nove varas em discussão pagaram aos trabalhadores no período da pandemia, em 2020 e 2021, “quase R$ 61 milhões”.

— Além da necessária reparação de direitos trabalhistas, demonstra a importância dessas unidades na economia das cidades gaúchas. A Resolução 296 nada fala do destino das servidoras e dos servidores que fizeram concurso para a região e moram na jurisdição — afirmou Mara.

Veja as nove varas sob ameaça de extinção*

  • Alegrete — Atende duas cidades
  • Arroio Grande — Atende cinco cidades
  • Encantado — Atende 13 cidades
  • Lagoa Vermelha — Atende 21 cidades
  • Santa Vitória do Palmar — Atende duas cidades
  • Santana do Livramento — Atende duas cidades
  • Santiago — Atende nove cidades
  • São Gabriel — Atende três cidades
  • Rosário do Sul — Atende duas cidades

“Não vemos a extinção de varas como a melhor solução”, diz presidente do TST

Em entrevista concedida por e-mail, o presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, afirma que a Resolução 296/2021 não traz determinação expressa de que varas com baixa média de novos processos devam ser extintas. Ele salienta que o objetivo é fazer o “melhor aproveitamento” de locais de menor movimentação. O ministro afirma que não enxerga o encerramento de varas como medida mais adequada.

O TST está se manifestando sobre o caso?
Sim. Inclusive, me reuni com os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) no dia 24 de março, aqui em Brasília, e reiterei que não há nenhuma disposição normativa na Resolução CSJT 296/2021 que trate da extinção de cargos ou varas do trabalho, ainda que contem com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos no último triênio. A norma, na verdade, visa a estimular os TRTs a fazerem uma avaliação da estrutura para o melhor aproveitamento de locais com baixo movimento e melhorar, de forma orgânica, o fluxo do trabalho em toda a região.

Qual a posição do TST sobre esses possíveis fechamentos? Não vão dificultar o acesso à Justiça do Trabalho no interior? Ou a adoção maior de audiências virtuais resolve a ausência de uma vara nessas cidades? 
Sobre a possibilidade que tem se ventilado sobre a extinção de varas do Trabalho, reitero que o CSJT tem se manifestado no sentido de esclarecer que a Resolução CSJT 296/2021 não pretende incentivar que os TRTs extingam varas do trabalho em suas regiões. O referido normativo, na verdade, estimula que os tribunais façam uma avaliação da estrutura para o melhor aproveitamento de locais com baixo movimento e façam, por exemplo, a transferência de força de trabalho ou de processos. Isso tende a trazer um resultado positivo para toda a jurisdição do TRT. A possibilidade do uso de audiências virtuais já é uma realidade na Justiça do Trabalho em varas com baixa ou alta movimentação. A tramitação do processo de forma digital tem previsão em norma do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ 345/2020), que instituiu o Juízo 100% Digital. O sistema admite que os atos processuais, como audiências e sessões de julgamento, sejam praticados por meio eletrônico.

A norma objetiva, no geral, é melhorar a prestação jurisdicional por meio da atualização de toda a sua estrutura

Qual o objetivo das revisões e possíveis fechamentos de varas? Redução de custos com estruturas físicas? Pode ter alguma redução de pessoal e de custos?
A Resolução CSJT 296/2021 dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A norma não visa à redução de pessoal, afinal, temos uma defasagem no quadro muito grande. A norma objetiva, no geral, é melhorar a prestação jurisdicional por meio da atualização de toda a sua estrutura. Além disso, em 2022, ano de adaptação da norma, os TRTs serão acompanhados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Estamos recebendo, inclusive, os planos de tratamento elaborados pelos TRTs para avaliação do CSJT. Eles têm autonomia para propor as mudanças que considerarem conveniente, mas o CSJT irá se debruçar sobre cada proposta e não vemos a extinção de varas como a melhor solução.

“Não somos retrógrados, mas precisamos contemplar a realidade”, diz presidente do TRT4

Francisco Rossal de Araújo, presidente do TRT4, diz que a Justiça deve evoluir de forma compatível com a característica da sociedade. Por isso, entende que extinguir nove varas no Rio Grande do Sul, hoje, causará dificuldade no acesso do trabalhador à Justiça.

Nove varas estão sob risco de fechamento. Qual a posição do TRT4?
A posição é pelo não fechamento de nenhuma unidade judiciária no Estado. Vamos propor alternativas à resolução no sentido de remanejar os fluxos de trabalho. Entendemos que a Justiça do Trabalho tem de estar de portas abertas, inclusive nos municípios mais distantes e com maior dificuldade de deslocamento do cidadão.

O cidadão pode ter acesso integral hoje pela internet ou faz diferença ter a vara física nas cidades? 
O Brasil é um país muito grande e tem realidades distintas. Se num determinado centro urbano temos a internet desenvolvida e muitas pessoas podendo atuar em teletrabalho, em outras ainda temos muitas dificuldades, seja de cobertura ou de acesso do cidadão aos serviços básicos de telecomunicações. Simplesmente jogar a ideia de que todos terão acesso ilimitado nos parece precipitado. A ideia é que a justiça física esteja de portas abertas para que justamente aquele cidadão menos capacitado ou com menos condições econômicas possa reclamar os seus direitos. Isso está dentro de um contexto amplo que chamamos de acesso à Justiça. É um mandamento constitucional, o Judiciário tem de estar o mais perto possível do cidadão. Isso implica em certa capilaridade. Não só cidades de médio e grande porte, mas também nas cidades de pequeno porte.

Entendemos que a Justiça do Trabalho tem de estar de portas abertas, inclusive nos municípios mais distantes

O possível fechamento de varas pode ser um obstáculo para o acesso do trabalhador à Justiça?
Infelizmente, sim. Esperamos que isso não ocorra. Tenho confiança que o CSJT vai ouvir as ponderações. Essa é uma luta nacional. Tribunais de outros Estados têm problemas semelhantes. Talvez possa se suspender esse dispositivo para um estudo mais apurado, que contemple a possibilidade de o cidadão poder chegar na Justiça do Trabalho com mais facilidade, e não com mais dificuldade.

Argumento contrário é que a pandemia acelerou a adoção de mecanismos virtuais para audiências. Como avalia?
Temos de ir com certa cautela. Não podemos fechar os olhos. Realmente, as coisas estão mudando. E é bom que a Justiça se atualize, se torne acessível pelo meio virtual. Mas não podemos esquecer que o Brasil é um país imenso e com realidades distintas. Ainda temos muitas pessoas que sequer tem cobertura de telefone ou internet. Temos certa prudência no que diz respeito ao acesso à jurisdição ser exclusivamente eletrônico. Vamos com um modelo misto. Não somos retrógrados, mas precisamos contemplar a realidade. E a realidade é mais complexa do que parece.

Fonte: Gaúcha GZH
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