Motorista deverá receber danos morais por pernoites em condições inadequadas dentro de caminhão

Motorista deverá receber danos morais por pernoites em condições inadequadas dentro de caminhão

Publicado em 23 de setembro de 2022

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, determinou o pagamento de indenização a um motorista anapolino, após a perícia concluir ter faltado condições adequadas para o trabalhador repousar durante as viagens interestaduais que fazia. Ficou constatado que o caminhão utilizado pelo autor não possuía condições ergonômicas mínimas ao devido descanso do trabalhador.

Inconformada com a decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, a empresa, revendedora de colchões, afirmou que o motorista tinha boas condições para pernoitar com conforto e segurança durante as viagens e recorreu ao TRT-GO pedindo a reforma da sentença.

O motorista, por sua vez, destacou no processo que trabalhava em um caminhão modelo 16/20 Truck Mercedes Benz, ano 2006, em viagens de longa duração e que o veículo não possuía cabine leito. A empresa, segundo ele,  não fornecia outra opção de pernoite e por isso era obrigado a dormir dentro do veículo nas viagens que fazia para os estados de São Paulo e Bahia, por exemplo.

Segurança do trabalho

A relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque, citou o artigo 235-D da CLT, que trata do repouso do empregado no veículo em viagens de longa distância. Segundo a relatora, a norma prevê a necessidade de assegurar-se condições adequadas para o efetivo gozo do referido repouso, sendo determinado expressamente o fornecimento de cabine leito, por exemplo.

“Dessa forma, em que pese o fato de dormir no caminhão não gerar, por si só, indenização por danos morais, por se tratar de ato lícito, entendo que, no presente caso, o repouso não era efetuado em condições adequadas, com violação ao art. 157, I, da CLT, que trata da observância às medidas de saúde e segurança do trabalho, e demais diplomas citados”, ressaltou.

A desembargadora apontou que as viagens de longa distância eram frequentes, constando no processo que o motorista permanecia até 45 dias sem retornar para Anápolis, fazendo viagens aos estados de São Paulo, Bahia e outros. Assim, na falta de condições mínimas adequadas para o pernoite, a relatora entendeu que o trabalhador faz jus à indenização e manteve o valor arbitrado em R$ 8.000,00.

Processo: 0010422-20.2021.5.18.0051

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
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