17 jun MP 936 é aprovada sem ampliar jornada de bancários
MP 936 é aprovada sem ampliar jornada de bancários
Senadores retiraram dois artigos introduzidos pela Câmara.
O plenário do Senado aprovou ontem, por unanimidade, a Medida Provisória 936, que permite a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário em até 70%. Além disso, o texto permite a suspensão temporária dos contratos de trabalho por até dois meses. Os senadores optaram, no entanto, por impugnar dois artigos que haviam sido inseridos na MP pela Câmara dos Deputados e alteravam regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a maioria das senadores, os dispositivos eram “estranhos à matéria”, ou seja, não tinham relação com o objeto final da proposta. O texto segue agora para sanção presidencial.
A MP permite a redução proporcional de trabalho e de salário, por até três meses, em 25%, 50% e 70%. Como compensação, prevê o pagamento pelo governo de um benefício emergencial para complementar a renda dos trabalhadores que tiverem redução salarial. Outra medida é a permissão para suspensão temporária dos contratos de trabalhos por até dois meses. Este último item era que vinha provocando sentimento de urgência nos parlamentares. Isso porque, apesar de ter validade até agosto, a MP prevê que a compensação do governo só valerá por até 60 dias para os trabalhadores com contratos suspensos. Como a medida foi publicada no dia 1º de abril, esse prazo já se esgotou, o que deve afetar trabalhadores enquadrados nesse regime.
A solução era aprovar a MP o mais rápido possível, já que a Câmara sugeriu um dispositivo para contornar o problema. Os deputados incluíram no texto uma permissão para que o Poder Executivo possa prorrogar os prazos dos acordos trabalhistas enquanto durar o estado de calamidade pública, previsto para acabar no fim deste ano. É o que deve acontecer agora, com a aprovação da medida.
Por conta deste cenário, os senadores não poderiam modificar trechos da MP. Isso obrigaria o retorno do projeto à Câmara, o que atrasaria ainda mais sua sanção. Em função disso, os senadores optaram por fazer a impugnação de dois artigos do texto. Com isso, os trechos são excluídos da versão final sem que seja necessária uma nova apreciação por parte dos deputados. Os dois dispositivos retirados alteravam uma série de regras da CLT. O pedido de impugnação partiu de legendas da oposição, mas recebeu apoio de partidos como MDB, Podemos e PSD. O governo tentou, durante a votação, fazer um acordo para preservar alguns trechos, mas foi derrotado.
Um dos pontos mais polêmicos do artigo derrubado era o que buscava aumentar a jornada, de seis para oito horas, dos bancários. O texto afirmava que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função a partir de 40% do salário. A modificação irritou as entidades sindicais que representam a categoria e estas passaram a pressionar os parlamentares por correções.
Outro item que constava desse artigo era o que tratava do fornecimento da alimentação para os trabalhadores. O trecho determinava que o benefício poderia ser compreendido como parte do “salário-de-contribuição”, entendimento que desagradou PT e outros partidos.
“Não me parece adequado o conjunto que foi embutido nesse artigo: a alteração da jornada de trabalho em relação aos bancários, a alteração do auxílio alimentação. Não me parece adequado aproveitar agora a carona do período excepcional para aprovar essas modificações”, defendeu o líder da oposição, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Como consequência da impugnação, também foram derrubadas duas modificações que haviam sido sugeridas pelo relator, Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A primeira era a que propunha que a convenção e o acordo coletivo de trabalho, negociados com entidades sindicais dos bancários, teriam “prevalência sobre a lei”. A segunda era a que tratava da correção dos valores de indenização trabalhista. O texto impugnado dizia que o ajuste feito pela inflação deveria ser aplicado a partir da data do vencimento da obrigação, em vez de sobre todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença.
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