MPT orienta que poder público afaste gestantes do trabalho presencial conforme lei federal

MPT orienta que poder público afaste gestantes do trabalho presencial conforme lei federal

Publicado em 25 de agosto de 2021

Prefeituras estavam convocando trabalhadoras grávidas afirmando que a norma se restringia a celetistas.

Na linha do que já havia dito à coluna em junho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica orientando que o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia seja aplicado também à servidoras. Isso ocorre porque algumas prefeituras não adotaram o trabalho remoto para essas mulheres argumentando que a lei federal tratava apenas de funcionárias em regime CLT, chamadas também de celetistas. O motivo, claro, são os riscos da covid-19.

O documento foi publicado pelo MPT na última quinta-feira (18) e considera que a lei federal 14.151/2021 – que determina o afastamento de funcionárias grávidas enquanto perdurar a pandemia – deve ser cumprida também pela administração pública direta e indireta. O texto também salienta que a medida vale para as terceirizadas das empresas contratadas pela administração pública, “tendo em vista que a necessidade de proteção da gestante independe do Regime Jurídico da trabalhadora”.

Recentemente, o tema motivou ação do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa)  contra a prefeitura da Capital questionando, justamente, o trabalho presencial de servidoras gestantes. Na ocasião, a Procuradoria Geral do Município (PGM) defendeu que a lei em questão não contemplava servidoras estatutárias, apenas funcionárias pelo regime CLT. Com isso, servidoras vacinas foram convocadas ao trabalho presencial após 15 dias da imunização. Mas, na semana passada, a prefeitura voltou atrás e publicou um decreto garantindo às gestantes o direito de trabalhar remotamente.

A nota técnica do MPT orienta, ainda, que devem ser assegurados dois intervalos de 30 minutos para amamentação durante a jornada de trabalho, tanto na atividade presencial como na atividade remota, para incentivar o aleitamento materno, indispensável à proteção da primeira infância contra o contágio e efeitos da Covid-19. Além disso, o MPT ressalta no documento que é necessário instruir as trabalhadoras gestantes e as lactantes em relação aos cuidados sanitários, como higiene das mãos e uso de máscaras tipo PFF2 e N-95 no convívio social e no período de aleitamento materno.

Fonte: Giane Guerra
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