Mulheres ganham 21,3% menos que homens, apesar de alta na participação no mercado de trabalho

Mulheres ganham 21,3% menos que homens, apesar de alta na participação no mercado de trabalho

Publicado em 28 de abril de 2026

Segundo relatório do Ministério do Trabalho e Emprego, remuneração média das mulheres é de R$ 3.965,94, enquanto a dos homens é de R$ 5.039,68.

Mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens em empresas com 100 empregados ou mais, segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado nesta segunda-feira (27) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O relatório afirma que a remuneração média das mulheres é de R$ 3.965,94, enquanto a dos homens é de R$ 5.039,68. Mulheres negras recebem R$ 3.026,66, enquanto as não negras recebem R$ 5.039,68. No caso dos homens, os negros recebem R$ 3.875,52, enquanto os não negros recebem R$ 6.560,02.

Segundo o ministério, a desigualdade salarial de gênero aumentou nos últimos anos, mas, do ponto de vista estatístico, trata-se de estabilidade. Em 2023, as mulheres recebiam 13,7% a menos no salário de contratação; agora, a diferença é de 14,3%. No rendimento médio, a diferença passou de 19,4% para 21,3%.

Já a participação feminina cresceu 11% no mercado de trabalho no mesmo período, passando de 7,2 milhões para 8 milhões, o que representa um acréscimo de 800 mil trabalhadoras. Entre mulheres negras (pretas e pardas), o crescimento foi de 29%, passando de 3,2 milhões para 4,2 milhões, o que representa mais de 1 milhão de ocupadas.

O relatório também aponta que houve aumento na oferta de jornada flexível (de 40,6% para 53,9%), de auxílio-creche (de 22,9% para 38,4%), de licenças-maternidade e paternidade estendidas (de 20% para 29,9%), além da adoção de planos de cargos e salários (de 55,5% para 66,8%) e de metas de produção (de 63,8% para 75,7%). A proporção de empresas que afirmam promover mulheres também aumentou, passando de 38,8% para 48,7%.

Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 reforça a igualdade salarial e estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o apoio à capacitação de mulheres.

Fonte: Valor Econômico
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.