25 nov Multa na pandemia
Multa na pandemia
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo negou o pedido de uma empresa da área de restaurantes para que não lhe fosse aplicada multa por falta de pagamento da sexta e última parcela de acordo firmado com um ex-empregado. Segundo o empregador, a crise provocada pela pandemia de covid-19 afetou diretamente suas atividades e seu faturamento, o que justificaria a não quitação de sua dívida. Tal parcela venceu em 23 de março. A empresa alegou ter tentado renegociar a dívida com o trabalhador, que não aceitou sua proposta. Para a 11ª Turma, porém, não ficou comprovada a impossibilidade de pagamento do débito, nem que tivesse permanecido com as atividades integralmente suspensas (processo nº 1001514-83.2018.5.02.00 90). Em seu voto, a relatora, desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes, ressalta que os efeitos prejudiciais da pandemia “atingem, indistintamente, pessoas jurídicas e físicas, não havendo como se impor ao trabalhador, parte mais vulnerável física, social e economicamente, a assunção do prejuízo advindo das regras de restrição social e da redução da atividade financeira e comercial”.
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