Necessidades especiais

Necessidades especiais

Publicado em 5 de fevereiro de 2021

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, condenar a Construtora Camargo Corrêa ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, pelo não fornecimento de veículos adaptados para atender os 250 empregados com necessidades especiais, na Usina Hidrelétrica de Jirau, em Rondônia. A turma apenas reduziu o valor da condenação, fixado anteriormente em R$ 3 milhões, “em respeito aos princípios da razoabilidade”. Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho citou, entre outros pontos, uma condenação imposta à empreiteira por transportar uma empregada com deficiência física de maneira vexatória: ela tinha de ser “abraçada por trás” para descer e subir do ônibus. No TST, a construtora sustentou que a obra já acabou (ED-RRAg-1160- 23.2015.5.14.0001).

Fonte: Valor Econômico
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