Nova lei amplia acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado

Nova lei amplia acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado

Publicado em 28 de julho de 2025

Foi sancionada a Lei 15.179/2025, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma, resultado da MPV 1292/2025, formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, permite o uso do FGTS como garantia e inclui categorias como MEIs, domésticos e trabalhadores por aplicativo. A lei também traz dispositivos de proteção de dados, educação financeira e fiscalização por parte da inspeção do trabalho.
Transcrição
JÁ ESTÁ EM VIGOR A NOVA LEI QUE AMPLIA O ACESSO AO CRÉDITO CONSIGNADO PARA TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO. A NORMA FORMALIZA A PLATAFORMA DIGITAL CRÉDITO DO TRABALHADOR E PERMITE QUE CATEGORIAS COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO E EMPREGADOS DOMÉSTICOS TAMBÉM POSSAM CONTRATAR ESSE TIPO DE EMPRÉSTIMO. DETALHES COM O REPÓRTER HENRIQUE NASCIMENTO. Já está em vigor a nova Lei do Crédito Consignado, sancionada com vetos pelo presidente Lula. O texto atualiza as regras para contratação desse tipo de empréstimo por trabalhadores do setor privado, incluindo microempreendedores individuais, empregados domésticos, trabalhadores rurais além de motoristas e entregadores por aplicativos. A nova lei formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, lançada em março e vinculada à Carteira de Trabalho Digital. Por meio do sistema, o trabalhador pode comparar ofertas de empréstimo de diferentes instituições financeiras, com mais segurança e transparência. O limite de comprometimento da renda segue em até 35%, e é possível usar parte do saldo do FGTS como garantia. A proposta teve origem numa medida provisória e foi aprovada no Congresso no início de julho. No Senado, foi ampliado o alcance da norma para adicionar os trabalhadores por aplicativo, como destaca o senador Rogério Carvalho, do PT Sergipano.  (senador Rogério Carvalho) “Inserimos dispositivos relacionados aos trabalhadores de aplicativos de transporte individual ou entrega de bens, com possibilidade de desconto nos repasses a que têm direito, com garantia para a operação de crédito, com limite de 30% da receita.” A nova lei também estabelece obrigações para os empregadores, que devem repassar corretamente os valores descontados do salário para pagamento do consignado.  Outra inovação é a autorização para uso de biometria e assinatura digital nas operações. Treinamentos de educação financeira também estão previstos. Trechos aprovados por parlamentares, que obrigavam o compartilhamento de dados com serviços de proteção ao crédito, foram vetados pelo governo por contrariar a Lei Geral de Proteção de Dados. Ainda na votação do Senado, o presidente Davi Alcolumbre, decidiu tirar do texto artigo que tratava de alterações no consignado do INSS.  (senador Davi Alcolumbre) “Além de matéria estranha, os dispositivos são inconstitucionais por violarem a iniciativa reservada ao Poder Executivo, prevista na Constituição de 88. Não é juridicamente adequado criar novas competências apenas por emenda parlamentar.” A fiscalização da nova lei caberá ao Ministério do Trabalho. Com supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Henrique Nascimento.

Fonte: Agência Senado
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