Novo CCT da Fenaban blinda efeitos da MP 905

Novo CCT da Fenaban blinda efeitos da MP 905

Publicado em 16 de dezembro de 2019

Os trabalhadores bancários podem respirar um pouco mais aliviados. Na terça-feira passada (10/12), a CONTEC conseguiu assinar com a Fenaban um aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), garantindo a manutenção de todos os diretos firmados e estabelecendo a necessidade de acordo prévio no caso de uma alteração legislativa que impacte no dia a dia da categoria. Com isto, ficam suspensos os efeitos da MP 905, que previa a implementação do trabalho as sábados.

“É uma grande vitória para a categoria. Mas precisamos continuar lutando para que no Congresso Nacional essa medida seja enterrada de vez”, explica o presidente da Contec, Lourenço Ferreira da Prado.

Além de evitar surpresas negativas no futuro, o aditivo avançou no sentido de expressar claramente que a jornada do

bancário é de seis horas diárias, sendo cumpridas nos dias úteis: de segunda a sexta-feira.

O acordo fixa ainda que o sábado é dia útil não trabalhado. “Foi uma negociação foi difícil, mas garantimos a redação de um aditivo que não permite qualquer alteração à CCT e ainda melhora alguns termos firmados em certos pontos, como a definição expressa de que a jornada deve ser cumprida de segunda a sexta-feira”, explica Prado.

Ele destaca que o novo CCT garante ainda que, até 31 de dezembro de 2020, os bancos não façam contratação de bancários dentro do modelo “Verde Amarelo”. Ou seja, todos os bancários que vierem a ser contratatos, receberão o piso da categoria, já que a MP 905 permitia essa contratação por salário inferior ao piso.

Para ler a íntegra do aditivo à CCT, clique abaixo:

CCT Aditiva CONTECxFENABAN

Fonte: UGT Dia a Dia
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