Novo vai ao STF contra norma que proíbe demissão por justa causa de não vacinados

Novo vai ao STF contra norma que proíbe demissão por justa causa de não vacinados

Publicado em 11 de novembro de 2021

O Partido Novo moveu, nesta terça-feira (9/11), arguição de descumprimento de preceito fundamental contra dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem as empresas de demitir por justa causa empregados que não apresentarem certificado de vacinação.

A legenda sustenta que a portaria é inconstitucional, pois viola os direitos fundamentais à vida e à saúde dos trabalhadores, além de representar uma invasão do Executivo em uma atribuição que é do Legislativo, de criar regras referentes à contratação e demissão de funcionários. A norma também foi contestada por Partido Verde e Rede Sustentabilidade.

“No caso em análise, a Portaria MTP 620/2021 não está, como sustenta, protegendo a liberdade do cidadão ou o direito destes à autodeterminação”, afirma o Novo. Para a sigla, “o livre arbítrio individual esbarra no direito à saúde da sociedade”.

“Dada a natureza altamente contagiosa da Covid-19, a presença de um trabalhador em um ambiente de trabalho, sem vacinação e com possibilidade de estar contaminado com vírus, importa em risco à proteção à saúde dos demais trabalhadores, e, por conseguinte, em restrição à liberdade dos demais”, destaca o partido.

A Portaria 620/2021 considera “prática discriminatória” a exigência de cartão de vacinação dos funcionários por parte do empregador, tanto para contratar quanto para justificar uma demissão. Segundo o Novo, porém, a portaria representa um desrespeito ao texto da Constituição e de diversas leis ordinárias federais, de decretos e de regulamentos, além de representar uma interferência do Executivo no Legislativo.

“O ponto, contudo, é que tal regulamentação que rompe a separação dos poderes não poderia ser invadida pelo Poder Executivo, sobretudo por portaria. A evidência de que as normas da CLT exigem alteração para proibir demissão com justa causa em casos tais vem do próprio Congresso Nacional”, afirma o partido, lembrando que já existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que trata como prática discriminatória a exigência de comprovante de vacinação.

A petição é assinada pelos advogados Paulo Khouri, Ângela Pinheiro, Thaise Afonso Dias e Pablo Carvalho Pereira. Além do pedido liminar para suspender imediatamente trechos da portaria do Ministério do Trabalho que proíbem a exigência de vacinação, o Novo requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º, parágrafos 1º e 2º; artigo 3º, caput; e artigo 4º, caput, incisos I e II, da Portaria MTP 620, que tratam especificamente da exigência do cartão de vacinação dos funcionários.

Clique aqui para ler a petição

Fonte: Consultor Jurídico
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