18 abr Nulidade processual
Nulidade processual
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) acolheu pedido de nulidade processual por cerceamento de defesa requerido por uma empregadora doméstica que não compareceu a audiência em razão de viagem internacional. Para os desembargadores, há justificativa aceitável para a ausência, não se caracterizando comportamento desidioso ou negligente da mulher. A decisão modifica entendimento de primeiro grau, que havia aplicado revelia e pena de confissão. A empregadora conta que adquiriu pacote de viagem em família em agosto de 2021, com embarque marcado para 21 de maio de 2022 e retorno em 8 de junho do mesmo ano (desembarque às 15h55 no aeroporto de Guarulhos-SP). Ressalta que a data de retorno da viagem foi a mesma da audiência designada em abril de 2022, com diferença de menos de uma hora a partir do desembarque, o que prejudicou seu comparecimento. O advogado dela solicitou ao juízo o adiamento na véspera da audiência, mas teve o pedido negado (com informações do TRT-SP).
Sorry, the comment form is closed at this time.