Número de certidões negativas emitidas ultrapassa 170 mil

Número de certidões negativas emitidas ultrapassa 170 mil

Publicado em 10 de janeiro de 2012

Menos de uma semana depois da entrada em vigor
da Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e
tornou obrigatória sua apresentação por empresas que participarem de licitações
públicas, o sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho registra a emissão
de mais de 170 mil certidões. Só hoje, primeiro dia útil depois do término do
recesso judiciário, foram emitidas cerca de 15 mil
documentos.

A CNDT é um comprovante de que o empregador não
possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho e, para o
presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, vai contribuir de
forma decisiva para a efetividade da execução das sentenças e para o cumprimento
espontâneo das obrigações trabalhistas pelas empresas.

A emissão da CNDT é feita a partir das informações
contidas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), cuja regulamentação
considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não
pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo
previsto em lei. Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro e tem prazo
improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação.
Terminado esse período, a inclusão do inadimplente acarreta, conforme o caso, a
emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa.
Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o devedor é
excluído do BNDT.

A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo
o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do
TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou
do CNPJ.

Leia também: Como
emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

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