10 jan Número de certidões negativas emitidas ultrapassa 170 mil
Número de certidões negativas emitidas ultrapassa 170 mil
Menos de uma semana depois da entrada em vigor
da Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e
tornou obrigatória sua apresentação por empresas que participarem de licitações
públicas, o sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho registra a emissão
de mais de 170 mil certidões. Só hoje, primeiro dia útil depois do término do
recesso judiciário, foram emitidas cerca de 15 mil
documentos.
A CNDT é um comprovante de que o empregador não
possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho e, para o
presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, vai contribuir de
forma decisiva para a efetividade da execução das sentenças e para o cumprimento
espontâneo das obrigações trabalhistas pelas empresas.
A emissão da CNDT é feita a partir das informações
contidas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), cuja regulamentação
considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não
pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo
previsto em lei. Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro e tem prazo
improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação.
Terminado esse período, a inclusão do inadimplente acarreta, conforme o caso, a
emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa.
Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o devedor é
excluído do BNDT.
A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo
o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do
TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou
do CNPJ.
Leia também: Como
emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
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