O Direito do Trabalho a partir da Lei de Proteção de Dados e das novas jornadas de trabalho: o que mudou?

O Direito do Trabalho a partir da Lei de Proteção de Dados e das novas jornadas de trabalho: o que mudou?

Publicado em 22 de março de 2019

Com auditório lotado, foi aberta a tarde de debates desta sexta-feira (22) no 4º Congresso Estadual de Relações Sindicais e do Trabalho, em Torres (RS). Mediado pelo advogado e sócio da Flávio Obino Fº Advogados AssociadosGustavo Guimarães, o painel “O Direito do Trabalho em Evolução” teve como foco a discussão sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13709/18) e os novos modelos de jornada de trabalho a partir da Reforma Trabalhista.

 

Segundo o advogado Osmar Paixão Cortes, palestrante no painel, a Lei 13709/18 colocou o Brasil em um patamar avançado em termos de proteção de dados com reflexo direto nos contratos de trabalho. “Embora pareça que não afeta, o impacto da legislação no contrato de trabalho se dá antes, durante e depois. É importante que as empresas se preparem para essa nova realidade ainda antes da entrada em vigor da lei (prevista para 2020), principalmente do ponto de vista da segurança dos dados”, disse ele, já alertando para as altas sanções previstas pela nova legislação, que se tornará para o país uma ótima fonte de arrecadação.

 

Cortes explicou que a lei regula toda a proteção de dados, se aplica ao âmbito público e privado e cria um respeito muito grande para o cidadão e para o empregado, já que afeta qualquer tipo de atividade que envolve a utilização de dados pessoais. Para contextualizar, apresentou conceitos importantes sobre os tipos de dados e o tratamento deles, definindo o papel do controlador, do operador e do encarregado e suas responsabilidades perante a nova legislação. Destacou, também, a importância do consentimento, dando dicas de como as organizações podem se preparar para os impactos dessa lei nas relações de trabalho. “As áreas de TI e RH serão muito afetadas. É preciso analisar rotinas e trabalhar pela segurança da informação, em um sistema inviolável e, mais do que isso, que demonstre a segurança”, sugeriu o advogado, alertando ainda para a importância dos ajustes dos contratos e do controle do cumprimento da legislação junto aos fornecedores.

 

Na sequência do painel, Alexandre Luiz Ramos, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, fez uma análise constitucional dos novos modelos de jornada de trabalho previstos na lei 13.467/17. De acordo com ele, a nova legislação amplia o leque de opções de modelos de contratação. Mas como selecionar a melhor opção? “Assim como um cardápio de comida, quanto mais opções, mais difícil será escolher. O que orienta a escolha? É o propósito, é o planejamento estratégico da organização. Se eu tenho isso, o meu agir deverá estar de acordo”, explica, afirmando que neste contexto entra também todo o relacionamento da empresa com os seus colaboradores.

 

Segundo o ministro, as novidades flexibilizadoras sobre a jornada de trabalho não foram muitas, mas são importantes para que as empresas se integrem ao mercado sem que sofram prejuízos. Ele citou a questão do fim das horas itinere, do banco de horas por acordo individual, dos acordos de compensação, da hora extra cheia, da jornada 12 x 36, do acordado x legislado, entre outros, esclarecendo detalhes de cada uma das mudanças. “Esperamos que a Justiça do Trabalho possa criar um cenário de conformidade e segurança, dando garantia para quem trabalha, quem empreende e quem investe. Assim conseguiremos contribuir para uma sociedade melhor”, finalizou.

 

A programação do 4º Congresso Estadual de Relações Sindicais e do Trabalho, promovido pelo Sistema Fecomércio-RS, segue até amanhã (23). Ainda estão em pauta os temas da terceirização, do contrato intermitente, do sindicalismo, entre outros. O evento está reunindo especialistas da área jurídica, empresarial, professores e representantes de entidades sindicais.

 

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Advogado Osmar Paixão Cortes (Crédito: Geo Cereça)

 

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Alexandre Luiz Ramos, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (Crédito: Geo Cereça)

 

 

Osmar Paixão Cortes, Gustavo Guimarães e Alexandre Luiz Ramos.

 

 

Fonte: Agência Fecomércio

Fonte: Agência Fecomércio
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