O incidente com o juiz que se nega a cumprir determinação de três desembargadores

O incidente com o juiz que se nega a cumprir determinação de três desembargadores

Publicado em 21 de setembro de 2021

Porto Alegre, 17 de setembro de 2021

Ao

Espaço Vital

Ref.: “Os juízes sujeitam-se às Corregedorias e não às determinações arbitrárias postas em acórdãos”

Tendo em vista a matéria veiculada no Espaço Vital, sob o título acima, como presidente da Oitava Turma do TRT da Quarta Região cumpre-me o dever de esclarecer:

– Que o acórdão em que supostamente estão as “determinações arbitrárias que não devem ser cumpridas” é o que ora se anexa à presente mensagem;

– As “determinações arbitrárias” em questão são as que constam do decisum do acórdão e se referem à prolação de nova sentença, substituindo a que foi declarada nula por incongruência e falta de fundamentação, como consta nas razões expostas no acórdão;

– Não parece admissível, em Estado Democrático de Direito, que qualquer decisão judicial seja descumprida sob a justificação de ser “arbitrária”, mesmo quando supostamente autorizada por norma ou resolução administrativa em contrariedade à norma legal;

– Vivemos, como povo brasileiro, presentemente, um tempo tenso mas extremamente rico em aprendizados, do qual provavelmente sairemos mais conscientes da importância que tem o Poder Judiciário para a democracia e para a estabilidade das instituições republicanas.

(Ass.) Luiz Alberto de Vargas, desembargador do Trabalho.


Para ler o acórdão da 8ª Turma do TRT-4 – que o juiz Evandro Luis Urnau, da JT de Passo Fundo se nega a cumprir – clique aqui.

Fonte: Espaço Vital
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