O livre arbítrio e seus riscos de possíveis efeitos negativos

O livre arbítrio e seus riscos de possíveis efeitos negativos

Publicado em 22 de março de 2022
Por Cícero Barcellos Ahrends

Para contextualizar o título, tive o prazer de reencontrar, há algum tempo, um amigo inteligente, boníssimo mas com um hábito – para mim não adequado – de manifestar suas opiniões indistintamente do local ou ambiente que se encontra e das pessoas presentes, o que conferiu-lhe o apelido de boca de jacaré.

Também, sempre tomou atitudes, a meu ver, sem as necessárias cautelas pertinentes, como impõe o bom senso, pagando muito caro por seu ímpeto ingovernável, do qual se gaba.

Ainda que não tenha o hábito de emitir conselhos, em razão da longa amizade mantida resolvi, em um momento propício, sutilmente, falar a respeito do assunto. Isto porque, havia percebido que por sua característica, ele havia fechado muitas portas por falar abertamente suas ideias.

Após alguns minutos de conversa, ele me interrompeu: “Meu prezado, sei onde queres chegar e tomo isto com muito carinho, mas eu fui, sou e serei sempre um livre dizedor”.

Entendi naquele gesto, literalmente, o significado da expressão. Encerramos a conversa que tornou o recinto pesado, dei-lhe um abraço de despedida e segui o trajeto para onde, posteriormente ao nosso encontro me dirigiria, filosofando sobre o assunto.

Cheguei a uma conclusão, certa ou errada, mas que me pareceu ser a mais sensata: “livre dizedor” é, na verdade, sinônimo de mal-educado, pois falar o que se pensa é absolutamente natural, desde que haja condições normais de temperatura e pressão. Quem já não teve o impulso de solicitar a alguém seguir o caminho daquele lugar?

Também, me convenci que pessoas com esta característica não passam de egocêntricos que têm atitudes ou comportamentos voltados exclusivamente para si, indiferentes às preocupações dos outros ou a quem possam machucar, deixar em situação desconfortável e criar, graciosamente, inimigos que podem, no futuro, relegá-los a grandes oportunidades que passam pela vida.

Assim, encerro o introito e traço um paralelo com o tema que muito chamou a atenção dos profissionais da área do direito trabalhista, acerca da vacinação contra o Covid-19.

Li, há alguns dias, que a recusa em atender aos pedidos de uma empresa para apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 rendeu demissão por justa causa a uma funcionária. Ela questionou o fato na Justiça, mas a juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo negou reverter uma demissão por justa causa por recusa à vacina contra a Covid-19.

A empregada foi demitida, após ser advertida ao longo de três meses sobre a necessidade do passaporte vacinal. Ela alegava ter contraindicação médica. Mas, na verdade, apresentou um atestado que apenas indicava não ser vacinada enquanto estivesse com gripe. Antes da dispensa, a empresa dera prazo de 20 dias para que ela iniciasse o ciclo vacinal.

Esse é mais um dos casos em que a justiça tem garantido às empresas a dispensa por justa causa se os funcionários forem alertados e, ainda assim, não se vacinarem.

O motivo para não tomar a vacina foi, sem dúvida, e aqui faço o link com a primeira abordagem do texto, porque a funcionária era uma “livre optante de seus atos”. Ela optou por não se vacinar e assunto encerrado.

A magistrada lamentou a situação: tratava-se de trabalhadora de bom nível que, mesmo informada, deliberadamente recusou a vacina que poderia protegê-la das formas mais graves da Covid-19, causando-lhe não apenas prejuízo à saúde própria e da coletividade, como também a seus direitos trabalhistas. A decisão resta sub judice.

Portanto, repensem e cuidem-se os bocas de jacaré, livres dizedores e autossuficientes exagerados, pois a liberdade de falar o que bem entendem e tomar medidas descuidadas com livre arbítrio, podem trazer dissabores e implica severos prejuízos às suas vidas.

Fonte: Espaço Vital
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