O preço da justiça

O preço da justiça

Publicado em 20 de agosto de 2021

A juíza Sheila dos Reis Mondin Engel, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, negou a gratuidade a uma trabalhadora que recebia R$ 1.460 mensais – tendo determinado o imediato pagamento das custas de R$ 1.852,88, sob pena de seu recurso ordinário ser considerado deserto. A trabalhadora – desempregada desde que foi despedida pelo reclamado (Instituto Pobres Servos da Divina Providência) – havia juntado sua declaração de hipossuficiência.

Na sentença de improcedência, a magistrada rejeitou todos os pedidos e negou a justiça gratuita por entender que, ao receber remuneração superior a 40% do teto da Previdência, a reclamante não tem direito ao benefício. Interposto o recurso, sobreveio despacho, determinando o pagamento das custas em 48 horas, sob pena de deserção. A autora, então, sem condições financeiras requereu a reconsideração de despacho. A magistrada manteve a decisão anterior, o que impediria o acesso à instância superior.

A advogada Viviane Chaves Intini desembolsou o montante das custas exigidas. E a empregada reembolsou graças a uma “vaquinha” entre amigos. A questão vai agora ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) (Processo nº 0020787-60.2019.5.04.0030).

Fonte: Jornal do Comércio
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