O “valor PF” como integrante de alto salário

O “valor PF” como integrante de alto salário

Publicado em 7 de abril de 2026

O TST reconheceu que valores pagos “por fora”, pelo Banco HSBC, a um alto executivo, a título de previdência privada, têm natureza salarial. As provas mostraram que os pagamentos eram calculados com base no desempenho, funcionando como prêmios e parte da remuneração. Com isso, foi restabelecida a integração dessas parcelas ao salário para futuro cálculo das demais verbas trabalhistas.

A sigla HSBC significa Hong Kong and Shanghai Banking Corporation. Ele iniciou operações no Brasil em 1997, ao adquirir a “parte boa” do paranaense Banco Bamerindus, que enfrentava crise financeira. A operação, marcada por intervenção do Banco Central, incluiu 1.300 agências. Depois, em 2017, o HSBC brasileiro foi adquirido pelo Banco Bradesco. Preço: US$ 5,2 bilhões

Empregado do Bamerindus e do HSBC por 31 anos (1976 a 2007), o bancário José Carlos Hornung exerceu diversos cargos em Curitiba, chegando a gestor dos gerentes regionais. Na ação trabalhista ele alegou que, de 2004 a 2006, como um dos quatro principais executivos do banco recebia valores “PF”. Sob o título de “previdência corporate”, sua remuneração complementar era depositada em um contrato de previdência privada e podia ser resgatada após 60 dias. No início, o valor mensal era de R$ 2,4 mil; após passou a R$ 3,2 mil, sendo suprimido em 2006.

A contestação do banco sustentou que o plano de previdência era pago em razão da natureza da atividade do empregado. E que os valores eram usados para cobrir seus gastos cotidianos. Mais: não houve supressão da parcela, mas substituição por um empréstimo anual.

O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos, ao entender que “valores depositados como previdência privada não constituem salário”. O TRT da 9ª Região (PR), por sua vez, julgou a ação procedente. A conclusão foi a de que a quantia era calculada com base no salário e no desempenho. No TST, o mais recente e definitivo julgamento ocorreu em 26 de fevereiro de 2026, com ganho de causa ao gerente alto executivo. O relator foi o ministro Alberto Balazeiro.

O espantoso é que o processo já tem mais de 17 anos de tramitação. Começou no primeiro grau em 2008 e chegou ao TST no já longínquo 13 de novembro de 2013. Um detalhe curioso: após demitido em 2007, o reclamante José Carlos Hornung estudou Direito e formou-se advogado (OAB/PR nº 71.654). Na atualidade, mantém ativo escritório em Curitiba, especializado em advocacia trabalhista.

Mas a história jurídica não encerra aqui. O Bradesco já interpôs recurso extraordinário ao STF. Alguém adivinha quanto tempo mais vai demorar? Já se foram 17 anos… (Processo nº E-RR-542300-38.2008.5.09.0009).

Fonte: Espaço Vital
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