Ofensa à empregadora

Ofensa à empregadora

Publicado em 15 de junho de 2021

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que falou mal da empregadora na página do Facebook da empresa. Na mensagem, o profissional destacou que não recomendava a empresa, além dos seguintes dizeres: “Não trata seus empregados com respeito, ameaças constantes aos empregados, levando ao total constrangimento e humilhação”. Ao decidir o caso, a juíza Circe Oliveira Almeida Bretz, na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que “o exercício do direito à liberdade de expressão, assegurado no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, não permite ao autor fazer comentários públicos, em redes sociais, que afetem a imagem da empregadora”. A magistrada destacou jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, no sentido de que “não verificada violação ao direito de liberdade de expressão, é patente a falta grave cometida pelo autor ao fazer comentário público em rede social, apto a ser configurado como ato lesivo da honra ou da boa fama da empregadora”. Recurso aguarda julgamento no TRT-MG.

Fonte: Valor Econômico
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