26 out Ofensas a trabalhadora
Ofensas a trabalhadora
A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve condenação no valor de R$ 10 mil à empresa de serviços e consultoria Liq Corp e, de forma subsidiária, à operadora de telefonia TIM, por dano moral a uma trabalhadora ofendida com termos como “neguinha fuleira” e “com cara de escravo”. As ofensas ocorreram entre colegas de trabalho via áudios no WhatsApp, que foram disseminados até serem exibidos à mulher. Após ouvir a gravação, a empregada, que “não tinha condições de trabalhar”, foi autorizada a ir para casa. A testemunha da profissional informou que quando prestou auxílio à colega foi reprimida pelo chefe sob a alegação de que deixou o posto de trabalho. Na ocasião, o supervisor disse para a mulher encarar “a situação em tom de brincadeira”. Em depoimento como testemunha da empresa, esse supervisor informou que nenhuma penalidade foi aplicada. Segundo ele, o setor de recursos humanos justificou que a situação havia ocorrido fora do ambiente corporativo, por isso não havia ação a ser tomada (com informações do TRT-SP).
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