Operadora que sofreu retaliação por apresentar atestados obtém aumento de indenização

Operadora que sofreu retaliação por apresentar atestados obtém aumento de indenização

Publicado em 10 de abril de 2026

Empresa retirava folgas e prejudicava avaliações.

Resumo:

  • Uma operadora de telemarketing alegou que sofria constrangimentos no trabalho ao apresentar atestados médicos.
  • A empresa foi condenada, mas a funcionária recorreu ao TST pedindo o aumento do valor da indenização pelos danos sofridos.
  • A 2ª Turma acolheu o pedido, ao concluir que a empresa adotou condutas que pressionavam a empregada a não exercer seu direito ao afastamento médico, comprometendo sua saúde.

10/4/2026 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização a ser paga a uma operadora de telemarketing que sofreu medidas retaliatórias por apresentar atestados médicos. Segundo o colegiado, a conduta teve o efeito de pressionar a funcionária a não exercer um direito que lhe pertence.

Operadora perdeu folgas e foi mal avaliada

A operadora foi admitida pela Tel Telemática e Marketing Ltda. para prestar serviços de call center Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na ação trabalhista, ela disse que a apresentação de atestados médicos resultava na perda de folgas e em prejuízo nas avaliações coletivas. Além do constrangimento no ambiente de trabalho, a funcionária afirmou que se sentia pressionada a não apresentar os atestados.

A Tel Telemática negou a versão da operadora e sustentou que nunca suprimiu folgas nem exerceu qualquer tipo de pressão psicológica, perseguição, reprimenda, desconto ou outra punição pela apresentação dos atestados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) entendeu que a conduta da empresa ofendeu a dignidade da trabalhadora e fixou a indenização em R$ 5 mil. A trabalhadora considerou o valor baixo e recorreu ao TST.

Conduta colocou em risco a saúde dos empregados

A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, concluiu que o valor fixado pelo TRT não atendeu aos critérios de razoabilidade e da proporcionalidade e propôs sua majoração para R$ 15 mil. Segundo ela, o empregador extrapolou os limites do poder diretivo ao punir empregados pela apresentação de atestado médico. “De forma velada, a empresa coagiu os funcionários a não usufruírem o direito de se afastar do trabalho quando adoecidos, colocando em risco a sua saúde”, concluiu.

(Ricardo Reis/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-808-88.2021.5.10.0802

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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