“Os desembargadores não são superiores hierárquicos aos juízes”

“Os desembargadores não são superiores hierárquicos aos juízes”

Publicado em 27 de agosto de 2021

Um novo embrulho na jurisdição prestada no TRT da 4ª Região terá desdobramentos em Brasília. O juiz Evandro Luiz Urnau, da JT de Passo Fundo (RS), atualizou um pedido de providências (PP) que tramita na Corregedoria do TST. A primeira autora do PP é a juíza Daniela Meister Pereira. A reação é apoiada pela Amatra-4.

O magistrado Evandro reclamou contra a anulação de uma sentença por ele proferida pela mesma 8ª Turma Regional e solicitou o seu ingresso como parte interessada.

O petitório dele ao TST sustenta que “os desembargadores não são superiores hierárquicos dos juízes que se sujeitam, na sua conduta às Corregedorias”.

O caso tem tudo a ver com a obrigatoriedade, ou não, da transcrição dos depoimentos colhidos nas audiências realizadas por via virtual.

O ponto crucial da controvérsia

Julgados da 8ª Turma do TRT-4 têm apontado que “não houve redução a termo da audiência de instrução, o que impede qualquer juízo de valor sobre o que nela se passou, em flagrante ofensa aos arts. 712, g, 817 e 828, parágrafo único, da CLT, e arts. 360, V, e 367 do CPC e aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, erigidos como garantias fundamentais e pétreas constantes do art. 5º da Constituição da República”. E, nessa linha decisória, sentenças têm sido anuladas.

Os julgados de segundo grau têm considerado que “a audiência de prosseguimento é a última oportunidade que as partes têm para produzir e apresentar provas” e que “a ausência de termo resulta em evidente prejuízo às partes”.

Leia a íntegra da peça acostada no Pedido de Providências nº 0000149-43.2021.2.00.0500.

Fonte: Espaço Vital
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