15 set Os efeitos da nova lei trabalhista desmistificados durante painel da tarde
Os efeitos da nova lei trabalhista desmistificados durante painel da tarde

O advogado trabalhista Eduardo Raupp deu início ao primeiro painel da tarde que norteou alguns pontos específicos da nova Lei Trabalhista de forma a tornar mais claro o seu entendimento. A medida está prevista para entrar em vigor a partir do dia 11 de novembro deste ano.
O dano extrapatrimonial, ou dano moral, como é mais conhecido popularmente, foi um dos pontos explicitados durante o painel. No modelo vigente, segundo Raupp, o dano moral deve ser extinto, uma vez que os parâmetros atuais não fazem distinção do que é plausível de ser acatado e que, majoritariamente, tem sido dado ganho de causa para o empregado. A nova lei coloca critérios claros e fixa valor máximo para o dano, vinculado ao salário do empregado e limitado a 50 vezes o rendimento do funcionário aplicado em caso gravíssimo como a morte decorrente da atividade ou função. Além disso, as novas regras implicam em responsabilidade também para o empregado no caso de má fé, por exemplo, diferente do que é praticado até então, quando apenas o empregador é penalizado. “Na minha visão este projeto de lei vai colocar as relações de trabalho no seu devido lugar novamente”, defendeu Rauup.
O advogado trabalhista Luiz Fernando Moreira, participante do mesmo painel, explicou a respeito do novo procedimento para criação de súmulas, que objetiva limitar o número indiscriminado praticado atualmente. No mesmo sentido de avanço na Reforma, outro ponto observado pelos debatedores foi a criação de multa para testemunha que mentir sobre o processo. “Essa é uma novidade que pode parecer inócua, mas demonstra que se foi um ponto criado é porque existe essa prática”, observa Moreira acrescentando que hoje em dia a penalização para quem mentir em juízo é a privação de liberdade, mas dificilmente um juiz vai determinar ordem de prisão a uma testemunha por esse motivo. “Com a pena de multa, teoricamente mais branda, é muito provável que ela seja efetivamente aplicada e, assim, iniba a prática da testemunha faltar com a verdade”, apontou.
Outro ponto destacado pelos especialistas foi o que chamaram da criação de co-responsabilidade entre o reclamante e o advogado, onde o empregado não só recebe o que ele ganhar em juízo na reclamatória, como passa agora a também pagar por aquilo que perder, ou seja, pelos honorários advocatícios de ambas as partes.
Agência Fecomércio
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