Ossos do ofício

Ossos do ofício

Publicado em 28 de abril de 2023

Os procedimentos de revista íntima, embora desconfortáveis, não violam, por si só, os direitos de personalidade de empregada que trabalha num complexo prisional, ante a necessidade de cuidados de segurança.

Nesta linha, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) confirmou sentença que negou reparação moral a uma ex-monitora de segurança que trabalhou na penitenciária de Ribeirão das Neves (MG). O complexo é administrado pela empresa Gestores Prisionais Associados, que opera por meio de contrato de parceria público-privada com o Estado de Minas Gerais.

A reclamante alegou que era submetida a rotina vexatória no ato de revista. ”De calcinha e sutiã, tinha que se sentar no banco detector de metal, para verificar se havia algo introduzido nas partes íntimas. Em seguida, passava pelo detector de metal manual e, posteriormente, revista manual realizada por um(a) colega monitor(a) designado(a)”.

Conforme o acórdão, “determinadas rotinas de segurança, assim como tarefas às vezes desagradáveis, integram o rol de atribuições dos trabalhadores que ali desempenham as atividades”. (Processo nº 0010399-67.2018.5.03.0093).

Fonte: Jornal do Comércio
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