Pagamento feito ‘por fora’ em relação extraconjugal não integra salário, diz TRT-2

Pagamento feito ‘por fora’ em relação extraconjugal não integra salário, diz TRT-2

Publicado em 7 de fevereiro de 2024

Por unanimidade de votos, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiu integração e reflexos de pagamentos extrafolha realizados pelo então gerente de uma clínica odontológica a secretária do estabelecimento com a qual mantinha relacionamento extraconjugal.

Em depoimento por convite da empresa, o homem, que à época era casado com a proprietária do consultório, contou que apenas ele fazia depósitos na conta da trabalhadora a título de salário e, posteriormente, transferia outros valores como um “agrado”.

Ele alegou que a profissional lhe pedia ajuda financeira e que prestava o auxílio por medo de que a mulher revelasse o caso à esposa.

Relatou ainda que o setor de contabilidade mandava duas vias de recibo: uma era assinada por ele e a outra pela reclamante.

Todos os pagamentos eram feitos diretamente de sua conta pessoal para que a cônjuge não desconfiasse. A testemunha declarou também que a titular da firma não tinha conhecimento dos valores.

Para o desembargador-relator Wilson Fernandes, “o depoimento da testemunha é contundente e definitivo. Os pagamentos feitos à autora não tinham relação e não se destinavam a remunerar seu trabalho na empresa; a finalidade era outra, bem diversa”.

Com isso, o magistrado concluiu que, como não se tratava de contraprestação por atividades em benefício da empregadora, tais valores não devem ser integrados à remuneração da reclamante para nenhum efeito. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1000607-56.2023.5.02.0374

Fonte: Consultor Jurídico
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.