Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização

Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização

Publicado em 26 de novembro de 2025

Decisão da 5ª Turma leva em conta a gravidade do acidente.

Resumo:

  • Um trabalhador morreu atingido por um elevador enquanto realizava serviço no prédio do Ministério Público do Pará.
  • Os pais ingressaram com reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais e materiais pela morte do filho.
  • Ao julgar os recursos, o TST manteve a culpa compartilhada e fixou em  R$ 80 mil, o dano moral a ser pago, considerando a gravidade do acidente e o dano à família.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) arbitrou em R$ 80 mil a indenização a ser paga pela Nopragas Controle Ambiental Ltda., de Belém (PA), e pelo Estado do Pará aos pais de um trabalhador que morreu atingido por um elevador durante o serviço. O colegiado acolheu recurso dos pais da vítima e aumentou a condenação, fixada inicialmente em R$ 43 mil.

Elevador foi acionado com trabalhador no fosso

O acidente ocorreu em março de 2022. O agente de controle ambiental fazia a limpeza da caixa d’água do prédio do Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA) quando um encarregado do órgão pediu que ele e um colega retirassem a água acumulada no fosso do elevador, porque a bomba apresentava falhas. Após uma primeira descida, ambos deixaram o local, mas, conforme os relatos, o agente retornou sozinho para terminar a retirada da água. Nesse momento, o elevador voltou a funcionar e o atingiu no fundo do poço, causando politraumatismo e morte.

Empresa e empregado tiveram culpa

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reconheceu a culpa concorrente da empresa e do empregado e fixou o valor da indenização em R$ 43 mil. Segundo o TRT, o trabalhador executava ordens de um servidor do MP-PA, em um contrato firmado entre a empresa e o órgão público, e a Nopragás falhou ao não adotar medidas de segurança adequadas para uma atividade de alto risco. Por outro lado, embora não tenha agido por conta própria, o agente também ultrapassou os limites de suas atribuições, e com isso contribuiu para o acidente.

O Governo do Pará e a empresa recorreram ao TST, buscando a exclusão de suas responsabilidades pelo ocorrido. Já os pais do trabalhador pediram ao Tribunal a majoração do valor da indenização.

O relator, ministro Breno Medeiros, manteve o reconhecimento da culpa concorrente, diante da impossibilidade de reexaminar as provas do processo. Ainda assim, entendeu que o valor inicialmente fixado a título de danos morais era insuficiente diante da gravidade do ocorrido. Considerando a morte do trabalhador, sua idade, a extensão do dano causado à família e o caráter pedagógico e reparatório da condenação, o relator propôs majorar a indenização por dano moral para R$ 80 mil.

A decisão foi unânime.

(Dirceu Arcoverde/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: Ag-AIRR-0000573-83.2022.5.08.0013

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.