13 abr Para combater coronavírus, Justiça do Trabalho paralisa maior mina de MT
Para combater coronavírus, Justiça do Trabalho paralisa maior mina de MT
Para proteger cerca de 1,5 mil funcionários do coronavírus, a Vara do Trabalho de Juína (MT) determinou a paralisação imediata das atividades de mineração e construção desenvolvidas pelas empresas Andrade Gutierrez, Votorantim e Construcap no empreendimento Nexa, apontado como a maior planta de mineração do estado (zinco, chumbo, cobre, prata e ouro), no município de Aripuanã.
A ordem de suspensão das atividades ocorre após a confirmação de que um funcionário da obra contraiu o vírus e de que outros oito estão com suspeitas de terem sido infectados. No último sábado (4/4), um trabalhador com suspeita de contaminação foi entubado e encaminhado para uma unidade de terapia intensiva (UTI) no município de Sinop, a cerca de 650 km de distância.
A decisão é do juiz Adriano Romero. Ele atendeu ao pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública.
Ao conceder a liminar, o magistrado levou em consideração o fato de os trabalhadores atuarem em atividades que implicam a aglomeração de pessoas, sobretudo em lugares subterrâneos, com ventilação limitada.
Além das questões do local de trabalho, o juiz apontou as condições precárias do hospital municipal para enfrentamento da pandemia. Entre elas, a falta de estrutura física para instalação de leitos de isolamento para pacientes graves, as más condições do gerador de energia e do setor de raio-x e a falta do apoio de médico intensivista.
Conforme documentos apresentados pelo MPT, as empresas não estavam reportando casos suspeitos entre seus funcionários, o que colocava embaraços à atuação do comitê local de enfrentamento à Covid-19.
“Inquestionável a necessidade de deferimento da tutela de urgência pleiteada para permitir não só que o fluxo de comunicação de casos suspeitos seja devidamente apurado pelos órgãos públicos (cenário real da evolução do município frente a pandemia), mas também para impedir que os réus e quaisquer outras terceirizadas submetam os seus funcionários ou colaboradores, desde os integrantes da limpeza até os integrantes de áreas administrativas, ao risco de contraírem tal doença epidêmica”, registrou o magistrado.
O juiz também levou em conta que as medidas de distanciamento social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde e Conselho Federal de Medicina são cruciais para a redução da velocidade de progressão da pandemia.
A suspensão das atividades deverá perdurar durante o período de estado de emergência de saúde pública ou até que se tomem medidas efetivas de contingenciamento, sob pena de multa de R$ 1 milhão de reais por dia para cada uma das empresas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-23.
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Processo 0000168-88.2020.5.23.0081
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