19 jan Partes são multadas por recurso protelatório
Partes são multadas por recurso protelatório
O montante das penalidades pode variar de 1% a 10% do valor da causa.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever, com a reforma trabalhista, sete hipóteses para condenação por litigância de má-fé. Elas vão desde a alteração da verdade dos fatos ao uso do processo para conseguir algum objetivo ilegal ou contrário ao já disposto em lei. Mas juízes e desembargadores apontam que uma das principais razões para as condenações são os recursos protelatórios – para tentar adiar o fim dos processos.
Segundo a juíza substituta Jéssica Grazielle Andrade Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a condenação ocorre especialmente após a apresentação de embargos de declaração. O recurso, previsto para esclarecer algo de uma decisão, diz, muitas vezes é usado para tentar alterar o mérito. “Utiliza [a parte] para tentar mudar a sentença, que não é a hipótese de incidência, e isso acontece, muitas vezes, para ganhar prazo para recurso”, afirma.
Também é comum a aplicação de multa, de acordo com a juíza, quando há divergência entre a prova oral – depoimento da testemunha – com algum documento dos autos ou quando há tumulto em audiência e falsificação documental. “A parte, às vezes, fala de forma totalmente oposta à tese da defesa. Às vezes, volta atrás durante a audiência ou insiste numa tentativa de tentar levar o Judiciário a erro”, afirma a juíza, acrescentando que a litigância predatória – ações fraudulentas em massa – também é um foco de atenção.
Os valores das multas podem variar de 1% a 10% do valor da causa. Se o valor for irrisório ou inestimável, poderá ser de até 10 salários mínimos (R$ 14 mil). Essas condenações, no entanto, não são a regra e são aplicadas em casos “excepcionalíssimos”, adverte o conselheiro Marcello Terto, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O volume de condenações, porém, dobrou no país, na última década. Em alguns tribunais, o aumento foi mais expressivo. No ano passado, juízes e desembargadores do Acre aplicaram a pena 10 vezes mais do que em 2014. Outros tribunais regionais do trabalho (TRTs), como os do Distrito Federal, Paraíba, Minas Gerais e Paraná passaram a impor até seis vezes mais sanções por esse tipo de conduta. Só chegaram a reduzir o volume Mato Grosso do Sul e Piauí.
Segundo o conselheiro, a má-fé na Justiça do Trabalho está ligada à valoração das provas produzidas e ao mérito do pedido. Antes da reforma, diz, era mais comum a condenação de empregadores. “Depois, houve um pequeno aumento para os reclamantes”, diz. “Pelo que se percebe, há uma estratégia de defesa pautada no princípio de maior responsabilidade dos empregados ao definirem o que vão pedir. A reforma teve inegavelmente esse efeito moralizador”, acrescenta.
Para o advogado Domingos Fortunato, sócio do Mattos Filho, os tribunais têm aceitado cada vez menos “aventuras jurídicas”. Porém, raramente aplicam as multas. “Às vezes, eles dão uma bronca no processo, mas não necessariamente condenam. Mas existe hoje uma menor tolerância a alguns tipos de joguete na Justiça, pessoas que vão tentar a sorte. Não há mais espaço para o se colar, colou”, diz.
Ele cita casos de executivos com remuneração superior a alguns milhões por ano que pediam reconhecimento por horas extras ou por vínculo empregatício. “É um pedido contraditório em relação a todo o histórico de vida profissional na companhia”, acrescenta. Nessa e outras situações, Fortunato enxerga como “frustrante” não haver punição “com o rigor merecido”.
Para o desembargador Célio Horst Waldraff, presidente do TRT-PR, os princípios da cooperação e da boa-fé é que devem ser a tônica do processo judicial. “As partes precisam atuar de maneira ética e espera-se isso também do juiz, que seja o modelo ético para elas”, diz. “É preciso que todos os participantes cooperem para se chegar em uma solução verdadeira e justa.”
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