01 ago Pauta do STF traz importantes questões trabalhistas
Pauta do STF traz importantes questões trabalhistas
Contribuição sindical para centrais sindicais e inclusão de empresa do mesmo grupo econômico no polo passivo de ação trabalhista são alguns dos temas que serão definidos.
A pauta de agosto do Supremo Tribunal Federal (STF) traz temas trabalhistas importantes para o mercado, segundo especialistas. Já na sessão extraordinária marcada para hoje, os ministros poderão analisar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4067) que questiona a porção de 10% da contribuição sindical destinada às centrais sindicais.
O processo foi levado ao STF em 2008 – ou seja, tramita há 17 anos. A ação foi ajuizada pelo Democratas (DEM), partido hoje extinto, e figura como parte o União Brasil. O processo discute dispositivos da Lei nº 11.648, de 2008, que instituiu a contribuição sindical. Em 2017, com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467), seu pagamento passou a ser opcional.
Do valor arrecadado com a contribuição, 60% vão para o sindicato e os 40% restantes são divididos entre federação, confederação e central sindical. A central sindical recebe 10%. “A discussão central é sobre a possibilidade de a central sindical receber essa porcentagem, visto que a Constituição Federal não prevê essa figura, apenas as federações e confederações”, explica Alexandre Lauria Dutra, sócio do Pipek Advogados.
De acordo com o especialista, a discussão é importante porque a arrecadação da contribuição sindical caiu drasticamente com a reforma trabalhista. “A perda dos 10% da central sindical representaria um impacto financeiro considerável”, afirma.
O julgamento começou em 2009 e será retomado com o voto-vista de Gilmar Mendes. O relator, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), votou pela inconstitucionalidade da regra, por entender que as centrais não integram a estrutura sindical e não poderiam receber parte da receita gerada por um tributo destinado a custear as atividades sindicais. Votaram no mesmo sentido os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, ambos aposentados.
“Perda dos 10% da central sindical traria impacto financeiro considerável”
O ministro Marco Aurélio, também aposentado, abriu divergência. Para ele, a contribuição sindical não precisa obrigatoriamente ser destinada às entidades sindicais, e as centrais têm representação efetiva dos trabalhadores. Acompanharam o entendimento os ministros Cármen Lúcia, Eros Grau (aposentado), Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (aposentada). Faltam votar, além Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques.
No mesmo dia, a pauta de julgamentos traz uma ação que questiona lei de Santa Catarina que prevê prazos diferentes de licenças-maternidade, paternidade e adotante para servidores públicos civis e militares estaduais (ADI 7524). O julgamento já tinha começado no Plenário Virtual, e havia seis votos para aplicar as licenças também nos casos de crianças maiores de seis anos e estender o prazo da licença-maternidade para pais solo. Como o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque, a discussão vai recomeçar do zero.
Para a próxima quarta-feira, está pautado outro julgamento muito aguardado: o do Tema 1232, que discute a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico no polo passivo de ação trabalhista, mesmo que não tenha participado das fases iniciais do processo, quando foram apresentadas as defesas.
Nesse processo, o relator, Dias Toffoli, propôs tese que permite a inclusão da empresa no polo passivo somente se houver sucessão empresarial ou abuso de personalidade jurídica, mediante instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ), e veda a possibilidade em qualquer outra situação. Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin abriu divergência e defendeu a possibilidade de inclusão. Em seguida, Alexandre de Moraes pediu vista.
Segundo o advogado Tadeu Machado Silva, sócio trabalhista do Cascione Advogados, o resultado vai afetar milhares de processos que estão suspensos. É preciso estabelecer, diz o especialista, limitações concretas para garantir a segurança jurídica.
“A solução mais razoável é definir parâmetros claros à luz da legislação material e processual vigente, que possam ser adotados pela Justiça do Trabalho, sobretudo visando a identificação célere dos executados efetivamente responsáveis, garantindo a dilação probatória à luz de princípios constitucionais, como o da ampla defesa e do contraditório”, diz o advogado.
Para o dia 21, o Supremo pautou uma questão que interessa à advocacia. Os ministros vão analisar, por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5405) dispositivos de normas federais que dispensam o pagamento de honorários advocatícios na celebração de acordos ou adesão a parcelamentos no âmbito do poder público. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O julgamento já tinha começado em Plenário Virtual e havia maioria de oito ministros para considerar inconstitucional a dispensa do pagamento. Com um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, agora o julgamento vai ser reiniciado.
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