Pejotização deve ser resolvida na Justiça do Trabalho, mas sem CLT, afirma ministro do TST

Pejotização deve ser resolvida na Justiça do Trabalho, mas sem CLT, afirma ministro do TST

Publicado em 8 de março de 2024

O ministro Douglas Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho, afirmou nesta quinta-feira (7/3) que a Justiça do Trabalho deve julgar os casos de pejotização (contratos firmados para prestação de serviços), mas reconhecendo que não são relações regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A fala foi feita no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP, em seminário que discute a competência material da Justiça Trabalhista.

“A pejotização deve ser resolvida pela Justiça do Trabalho, mas não por meio da CLT. É preciso nos despir desse preconceito que está levando o Supremo Tribunal Federal a cassar tantas decisões que, ao fim e ao cabo, podem levar ao esvaziamento absoluto e, no extremo, podem não justificar mais a existência dessa instituição”, argumentou Rodrigues.

O tema é atualmente a principal fonte de discordância entre o Supremo e a Justiça do Trabalho. O STF tem recebido grande volume de reclamações trabalhistas que alegam que a Justiça especializada vem desrespeitando precedentes da Suprema Corte, em especial em casos de terceirização da atividade-fim e contratação por meio de pessoa jurídica. Discute-se também se a magistratura do Trabalho tem competência para julgar esses casos, que, para muitos especialistas no assunto, têm natureza cível.

Em meio a esse debate, o STF vai julgar, com repercussão geral, a natureza da relação entre os trabalhadores por meio de aplicativos e as plataformas, tendo em vista as novas relações de trabalho. Alegando a legalidade da terceirização, a corte tem cassado decisões que reconhecem o vínculo empregatício nessas situações, ainda que esses profissionais não sejam terceirizados.

Retrocessos da reforma

Para o ministro do TST, a reforma trabalhista trouxe retrocessos, mas não cabe aos juízes e desembargadores levar esse tipo de crítica aos autos. “Precarizou-se em alguns pontos? É preciso reconhecer, houve retrocesso. Mas o Supremo tem chancelado, tem tornado honestas essas opções legislativas. Podemos não concordar com as decisões, mas temos de segui-las e respeitá-las.”

Sobre a competência de maneira geral, o ministro argumentou que desde a proclamação da Constituição de 1988 a Justiça do Trabalho vem sendo atacada com tentativas de enxugar suas atribuições.

Ele citou casos como o do ambiente de trabalho e o dos danos decorrentes das relações de trabalho, que tiveram de ser reconhecidos pelo Supremo como de competência da Justiça Trabalhista após anos de discussões. Citando o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, o ministro defendeu que é preciso “romper para abraçar novas competências”.

A despeito de ter origem na Justiça do Trabalho, o debate tem se refletido em manifestações dos ministros do Supremo sobre questões especializadas. No ano passado, o ministro Gilmar Mendes, decano da corte, fez críticas às decisões das varas e dos tribunais do Trabalho que iam de encontro ao entendimento do STF. Já o presidente Luís Roberto Barroso citou nesta semana que o Conselho Nacional de Justiça, que ele também preside, vai criar um grupo de trabalho para falar da litigiosidade trabalhista, sem entrar em detalhes.

Rodrigues classificou como “curiosíssima” a ideia de Barroso. Para ele, um dos principais pontos dessa discussão é que o Supremo vem derrubando decisões que a Justiça do Trabalho trata como fraudes trabalhistas, ou seja, não são questões de novas relações de trabalho, mas expedientes ilegais. “Inconstitucionalidade não é algo que pode ser banalizado.”

Além do ministro, o seminário, organizado pelo Grupo de Pesquisas de Direito Conteporâneo do Trabalho e da Seguridade Social (Getrab), teve a participação do professor da Universidade Federal da Bahia Fredie Didier Jr. e do publicitário e professor Walter Longo.

Fonte: Consultor Jurídico
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