13 jul Penhora de benefício
Penhora de benefício
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais decidiu que o benefício emergencial, instituído pelo governo federal em razão da pandemia da covid-19, não pode ser penhorado para saldar dívida trabalhista, por ser destinado ao sustento do devedor e de sua família. No caso, ficou comprovado que os valores bloqueados na conta bancária da devedora eram provenientes do auxílio. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim reconheceu a ilegalidade da penhora e determinou a liberação dos valores. Inconformada, a credora interpôs recurso. Por unanimidade, os julgadores rejeitaram o apelo. A decisão se baseou no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece serem absolutamente impenhoráveis as verbas originadas do salário, aposentadoria ou pensão, bem como aquelas recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, sendo esse o caso do benefício emergencial. Segundo a relatora do caso, desembargadora Rosemary Afonso, mesmo diante da natureza trabalhista do crédito em execução, não é possível haver a penhora, tendo em vista a restrição imposta na norma legal (processo nº 0012072-36.2017.5.03.0027).
Sorry, the comment form is closed at this time.