Penhora de carro velho

Penhora de carro velho

Publicado em 11 de abril de 2022

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve decisão que indeferiu a penhora de dois automóveis com diversas restrições e mais de 20 anos de fabricação. Tanto o primeiro quanto o segundo grau entendem que é inútil penhorar esses bens, pois eventual venda não quitaria o crédito trabalhista analisado em razão de várias penhoras sobre os mesmos itens. O entendimento leva em consideração, ainda, ato do próprio TRT sobre a inserção de restrição de veículos do executado. No acórdão, o desembargador-relator Antero Arantes Martins explica que o Código de Processo Civil (artigo 908) estabelece uma ordem de distribuição dos valores no processo de execução. E, havendo múltiplos credores sem preferência contra um mesmo devedor, a prioridade é a da penhora mais antiga. No processo, a trabalhadora e a empresa fizeram acordo, mas não houve pagamento da última parcela do ajuste. Por isso, ela solicitou, em 2021, a penhora de uma Fiorino 2001 e uma Sprinter 1999 dos sócios, com valor de mercado de R$ 13 mil e R$ 32,5 mil, respectivamente. Ocorre que ambos não poderiam ser transferidos. O primeiro por contar com sete penhoras anteriores, e o segundo, com cinco penhoras, além de uma alienação fiduciária (processo nº 1001826-93.2016.5.02.0263).

Hipoteca judicial

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, após o julgamento da apelação, não é necessário aguardar o trânsito em julgado da ação para o levantamento ou deferimento da hipoteca judicial. Relator do caso, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que a hipoteca judiciária recai sobre os bens do devedor com o objetivo de garantir o cumprimento da sentença. Portanto, “revela-se destituída de sentido a manutenção do gravame após a decisão do tribunal que, dotada de efeito substitutivo, reforma a sentença de mérito, afastando da parte recorrente a condição de devedora”. No caso analisado, os recorrentes ajuizaram ação de indenização, que foi julgada procedente, com deferimento do pedido de hipoteca judiciária sobre diversos bens do recorrido. Após recurso de apelação, a indenização por danos patrimoniais foi reduzida, afastando-se a condenação por danos morais. Diante disso, o devedor pediu o cumprimento provisório da sentença, fazendo o depósito judicial do valor da condenação e requerendo a liberação da hipoteca. Os autores da ação não questionaram o depósito, mas impugnaram o pedido de levantamento da hipoteca – o qual foi deferido (REsp 1963553).

Injúria e ameaça

A 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras condenou morador do Condomínio Acqua Village, em Águas Claras (DF), a um ano e um mês de reclusão, pelos crimes de injúria qualificada e ameaça. O autor dos crimes terá, ainda, que pagar danos morais de R$ 2 mil à vítima. De acordo com denúncia do Ministério Público (MP-DF), os fatos aconteceram no dia 31 de julho de 2018. Na ocasião, o réu Pedro Maffia Gaudêncio teria ido até à administração do residencial, onde o funcionário Bruno Barbosa Viana trabalhava, solicitar a chave do espaço conveniência. Diante da necessidade e da indisponibilidade de funcionários para acompanhar o condômino, a vítima informou que não poderia atender o pedido. Consta nos autos que, a partir de então, o acusado ficou irritado e passou a injuriar o funcionário com ofensas à “dignidade e o decoro, ao se utilizar de elementos referentes à cor de sua pele, chamando-lhe de ‘preto burro’, ‘urubu’ e ‘macaco’”. Além disso, o réu teria ameaçado a vítima de morte (processo nº 0001177-06.2019.8.07.0020).

Fonte: Valor Econômico
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