Penhora de sede

Penhora de sede

Publicado em 3 de dezembro de 2020

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro negou provimento ao agravo de petição interposto por um sócio da empresa Americlin, que recorreu de uma decisão de primeira instância que manteve a penhora da sede da empresa para quitação de uma dívida trabalhista com uma ex-empregada. O empresário alegou que o imóvel é um bem de família e que, portanto, deveria ser considerado impenhorável. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Carlos Henrique Chernicharo, que manteve a decisão que argumentou que o sócio não juntou aos autos provas de que o imóvel é um bem de família (apenas alegou que reside no local com sua família) e tampouco comprovou que o imóvel é o único destinado à residência familiar (processo nº 0011493-71.2015. 5.01.0041). A empresa foi acionada na Justiça por não cumprir com as obrigações contratuais de uma ex-trabalhadora. Na 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde o processo tramitou, o sócio foi julgado à revelia por ausentar-se das audiências marcadas.

Fonte: Valor Econômico
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