Pensão trabalhista

Pensão trabalhista

Publicado em 24 de junho de 2022

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar pensão mensal, em decorrência de doença ocupacional, em valor correspondente à remuneração de um bancário, sem compensá-la com o benefício previdenciário recebido por ele. A decisão é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). O banco foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em razão das patologias (síndrome do túnel de carpo e lesão nos cotovelos e nos punhos) que tornaram o bancário incapaz para exercer sua atividade. O TRT fixou, a título de pensão mensal, o valor correspondente à diferença entre o benefício previdenciário e o último salário, computado a partir do afastamento. O bancário apresentou ação rescisória, visando à anulação da decisão do TRT, com fundamento no artigo 950 do Código Civil, que estabelece que a pensão deve ser “correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou”. A pretensão, contudo, foi rejeitada pelo TRT. No TST, o relator do recurso ordinário do empregado, ministro Amaury Rodrigues, declarou que não se pode compensar o benefício previdenciário no deferimento da indenização decorrente da responsabilidade civil do empregador. A maioria dos ministros o acompanhou (RO-498-82.2013.5.05.0000).

Fonte: Valor Econômico
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