Perdão tácito

Perdão tácito

Publicado em 20 de outubro de 2022

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) reformou sentença e converteu para pedido de demissão a rescisão indireta de motorista reconhecida em primeiro grau. Para os desembargadores, o profissional tolerou o alegado grave descumprimento contratual do empregador, o que indica perdão. O caso envolve um motorista de caminhão que trabalhou de outubro de 2014 a junho de 2021 em uma empresa de transportes. No processo, ajuizado em junho de 2021, o homem pede a rescisão indireta do contrato, afirmando não suportar mais a extenuante jornada de trabalho e não ter recebido corretamente as horas extras realizadas. O empregador alega abandono de emprego do profissional. Segundo o patrão, foram enviados três telegramas solicitando o retorno do empregado, sem sucesso. No acórdão, a relatora, desembargadora Catarina Von Zuben, destaca que os telegramas foram enviados após o pedido de rescisão indireta, o que afasta a tese de abandono de emprego. A magistrada chama a atenção, porém, para a demora do motorista em pedir o encerramento do contrato por culpa do empregador, ressaltando que a rescisão indireta exige imediatidade. “A situação foi tolerada por mais de seis anos, o que configura perdão tácito” (ação nº 1000885-17.2021.5.02.0604).

Fonte: Valor Econômico
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