26 jun Perspectiva de gênero
Perspectiva de gênero
Sentença proferida na 1ª Vara de Trabalho de São Vicente (SP) converteu para rescisão indireta o pedido de demissão de uma trabalhadora acusada de furtar um celular no condomínio em que exercia suas funções. A profissional provou que a acusação, combinada a outros episódios de assédio moral, tornou insustentável sua permanência na empresa. Para decidir, o juiz Pedro Etienne Arreguy Conrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), tanto na avaliação da produção de provas, quanto na análise da posição vulnerável ocupada pela reclamante. Segundo o magistrado, a única testemunha com possibilidade de dizer a verdade, no contexto do processo, foi a mulher que favoreceu a tese da trabalhadora, pois foi ouvida de forma telepresencial, e longe do preposto. As demais testemunhas, também mulheres, estavam na audiência presencial e entraram em contradições que evidenciaram o constrangimento em dar testemunho favorável à ré, orientadas pelo representante do condomínio. Diante das alegações da trabalhadora e do cenário que se desenvolveu na instrução processual, o magistrado arbitrou ainda indenização de pouco mais de R$ 4,5 mil por danos morais (processo em segredo de justiça).
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