25 nov Pesagem de funcionária
Pesagem de funcionária
Uma joalheria foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil a uma vendedora por obrigá-la a passar por processo de medição de peso e de circunferências corporais. Na sentença, o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), Laercio Lopes da Silva, pontua que a situação viola o direito de intimidade, “eis que a composição corporal da autora em nada influenciava na atividade da reclamada”. De acordo com a alegação da mulher, o programa da empresa, denominado “Balance and Elegance”, tinha o propósito de manter as empregadas da loja dentro de um padrão físico, “ou seja, as vendedoras deveriam cuidar do corpo e ser magras para o exercício das suas atividades de vendas”. Em depoimento, a testemunha da trabalhadora explicou que as medições eram realizadas pela gerente, no fundo do estabelecimento. E que elas eram alertadas pela chefe de que “quem não aceitasse participar do programa teria seu nome repassado para a supervisora”. Na mesma ação, a empresa foi condenada também por efetuar descontos indevidos nas comissões da profissional (processo nº 1002139-29.2019.5.02.0205).
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