Pesquisa mostra poucas impugnações de árbitros

Pesquisa mostra poucas impugnações de árbitros

Publicado em 23 de agosto de 2022

Em 2021, foram registradas 35 impugnações num universo de 1.047 litígios.

O número de pedidos de impugnação de árbitros nas oito principais câmaras de arbitragem do país não chegou a 4% do total de casos em andamento em 2021. Foram 35 impugnações num universo de 1.047 litígios. E se considerados somente os pedidos acolhidos – que geraram o afastamento do julgador – o índice fica ainda menor:0,6% do total

Esses dados constam na pesquisa “Arbitragem em Números e Valores”, cuja autora é a advogada e professora Selma Lemes. Trata-se de um estudo tradicional – com edição desde 2005 – e que serve como referência para os profissionais da área. Neste ano, além disso, está sendo considerado por advogados como um álibi contra o projeto de lei (PL) que pretende alterar as regras da arbitragem.

O baixo índice de impugnações mostra, na visão desses profissionais, não haver desconfiança ou descontentamento em relação ao trabalho dos árbitros e, assim, não haveria motivo para mudar a lei.

O PL nº 3.293, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê limitar a atuação dos árbitros, estipulando um número máximo de arbitragens por profissional, e mexe no critério utilizado para revelação de possíveis conflitos de interesse – o chamado “dever de revelação”.

Se aprovado, os árbitros ficariam obrigados a divulgar qualquer fato que denote “dúvida mínima” sobre sua imparcialidade e independência, em vez de “dúvida justificada”, como consta na lei atualmente.

“A dúvida justificada que consta na legislação brasileira foi tirada da lei modelo [Uncitral, órgão da ONU que estuda regras para o desenvolvimento do direito comercial mercantil]. É utilizada no mundo inteiro. Dúvida mínima quer dizer o que? Isso tira o Brasil do circuito mundial de arbitragem”, critica Selma Lemes.

Na justificativa do projeto, a autora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), diz que a ideia “é aumentar a segurança jurídica e coesão das decisões”. Ela não apresenta detalhes sobre a “dúvida mínima” ou dados sobre impugnações de árbitros.

O PL está, atualmente, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, sob a relatoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF). Mas esteve na iminência de ser levado diretamente para votação no plenário.

Sete deputados apresentaram requerimento de urgência para a tramitação. O pedido entrou três vezes na pauta de votação, no mês de julho e começo de agosto, mas não foi chamado.

Nos bastidores, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tem sinalizado a aliados que não há chances de o plenário da Casa apreciar o mérito do projeto na próxima semana. Em função do calendário eleitoral, a semana que vem será a última em que a Câmara fará sessões para analisar propostas antes de os eleitores irem às urnas.

Apesar disso, Lira indicou ao Valor no início de agosto que o texto será analisado pelo plenário ainda em 2022. “Não votarei nesta semana [primeira semana de esforço concentrado, entre 1º e 5 de agosto], mas o tema virá a plenário este ano”, disse Lira.

Também no início do mês, a CCJC aprovou um requerimento para que o colegiado realize uma audiência pública para tratar do tema. O pedido foi apresentado pelo deputado Enrico Misasi (MDB-SP), argumentando que o debate sobre a proposta é necessário para “trazer luz para as alterações legislativas pretendidas”.

Entidades empresariais e ligadas à advocacia temem um desmonte do instituto no país caso o texto seja aprovado da forma como está. Dizem que se criaria uma estrutura única, que não existe em nenhuma outra parte do mundo, e a arbitragem certamente deixaria de ser usada.

Cerca de 30 entidades já se manifestaram contra as mudanças. Dentre elas, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), câmaras de arbitragem de todo o país, centros e institutos ligados à advocacia e federações de indústrias.

“As regras que limitam a atuação dos árbitros produziriam efeito contrário ao alegado [no PL], já que afastariam muitos árbitros renomados dessa prática ou fariam com que atuassem mais como advogados, restringindo as escolhas das partes ou aumentando as chances de conflito de interesses”, diz André Abbud, presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).

Na arbitragem, diferentemente do Judiciário, as partes escolhem quem serão os julgadores dos seus casos. O tribunal arbitral geralmente é composto por três deles. Cada parte indica um e o terceiro, que será o presidente, é escolhido em consenso.

A decisão proferida pelos árbitros é final. O Judiciário não pode interferir no mérito. Cabe somente o que se chama de “controle de legalidade”, para verificar, quando questionado pelas partes, se o procedimento ocorreu conforme estabelece a lei.

Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) – que, em 2021, respondeu por 40% do total de arbitragens do país -, Eleonora Coelho afirma não existir nenhum dado que prove aumento de anulações de sentenças arbitrais ou de impugnações de árbitros que possam justificar a mudança a pretendida no PL.

Fonte: Valor Econômico
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