Pessoa com deficiência dispensada durante epidemia deve ser reintegrada

Pessoa com deficiência dispensada durante epidemia deve ser reintegrada

Publicado em 16 de novembro de 2020

Pessoa com deficiência não pode ser demitida durante a epidemia de Covid-19. Com esse entendimento, a 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ) ordenou que o Bradesco reintegre uma bancária.

Portadora de deficiência física, a empregada foi demitida sem justa causa, embora a instituição financeira tenha assumido o compromisso público de não fazer dispensas durante a epidemia. Ela então foi à Justiça, com acompanhamento legal do Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, instituição que conta com a assessoria jurídica do escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.

O juiz Fabiano Fernandes Luzes afirmou que o Bradesco contrariou os limites mínimos da boa-fé, em manifesto abuso de direito, além de violação a regramento legal. Para o julgador, ocorreu desrespeito à Lei 14.020/2020, que cria estabilidade provisória de emprego aos portadores de deficiência durante o estado de calamidade pública, estabelecendo que “a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada”.

O magistrado também afirmou que o próprio banco, com o objetivo de apoiar aqueles que eventualmente têm despesas extras em razão da atual crise, no fim de abril, antecipou integralmente o 13º salário, que normalmente seria pago em duas parcelas. Na visão do juiz, tal atitude exprime a perspectiva da instituição de manutenção dos contratos e evitar a demissão de milhares de pessoas.

Luzes ainda destacou que o Bradesco obteve lucro líquido de bilhões no primeiro semestre deste ano, evidenciando a manutenção de patamar elevado de rentabilização dos seus negócios. Dessa forma, não pode alegar problemas gerados pelos efeitos da epidemia.

Processo 0100673-41.2020.5.01.0262

Fonte: Consultor Jurídico
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