11 nov Pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que reduzia a base de cálculo das vagas de emprego para pessoas com deficiência nas empresas do ramo de asseio e conservação do Estado do Ceará. De acordo com o colegiado, as cotas, previstas na legislação em vigor, não podem ser objeto de negociação pelos sindicatos. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para anular a cláusula 17 da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados de Empresas de Telemarketing do Estado do Ceará (Sintratel) e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (Seacec). A norma estabelecia que as vagas para pessoas com deficiência seriam calculadas apenas sobre o total dos cargos da área administrativa, e não sobre a totalidade dos empregados, como prevê a Lei nº 8.213, de 1991 (ROT-80461-41.2020.5.07.0000).
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