PGR apresenta ADI para suspender artigo de lei que acaba com voto de qualidade

PGR apresenta ADI para suspender artigo de lei que acaba com voto de qualidade

Publicado em 28 de abril de 2020

A Procuradoria-Geral da República entende que a lei que acabou com o voto de qualidade no Carf padece de inconstitucionalidade formal, por vício no processo legislativo. O artigo que acabou com o voto qualificado não tem pertinência temática com a Medida Provisória em que foi inserido, que tratava das regras para transação tributária.

Assim, Augusto Aras apresentou nesta terça-feira (28/4) uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, pedindo a concessão monocrática de liminar determinando a suspensão do artigo da lei, com posterior apreciação pelo Plenário.

O chefe do Ministério Público da União chama a atenção para a discrepância entre a proposição da MP 899 e a lei aprovada pelo Congresso. Enquanto a primeira tratava da negociação extrajudicial de créditos tributários existentes e constituídos, o artigo 28 da Lei 13.988/2020 disciplinou aspecto procedimental do julgamento de processo administrativo, ou seja, tratou de um tema alheio ao objeto original da medida provisória.

Essa prática, conforme lembrou o PGR, passou a não mais ser admitida pelo Supremo desde o julgamento da ADI 5.127/DF, em maio de 2016, quando o STF entendeu não ser possível o que ficou conhecido como “contrabando legislativo”.

Acrescenta Aras que, ao excluir o voto de qualidade, “o art. 19-E, incluído na Lei 10.522/2002 pela Lei 13.988/2020, interferiu indevidamente no desempenho de competências institucionais e na forma de atuação do Carf, órgão da administração pública direta federal”. O PGR destaca que o artigo 28 da Lei 13.988/2020 viola os artigos 1º, caput e parágrafo único; 2º, caput; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e”; e 84, inciso VI, da Constituição Federal.

O voto de qualidade no Carf é dado pelo presidente do colegiado, em casos de empate. Ocorre que, pela nova lei — que incluiu o artigo 19-E na Lei 10.522/2002 —, havendo o empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a decisão passa a ser automaticamente favorável ao contribuinte. Como consequência, estima o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), a medida acarretará perda de créditos tributários de aproximadamente R$ 60 bilhões anuais.

O PGR requer ao Supremo Tribunal Federal a concessão, monocrática e sem a intimação dos interessados, de medida cautelar determinando a suspensão da eficácia da norma impugnada, a ser oportunamente submetida a referendo do Plenário. Em seguida, pede que se colham informações do Congresso Nacional e do presidente da República, e que se ouça a Advocacia-Geral da União (AGU). Ao final, postula que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 13.988/2020. Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.

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Fonte: Consultor Jurídico
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