PL dos aplicativos: quando o direito atrapalha a economia

PL dos aplicativos: quando o direito atrapalha a economia

Publicado em 1 de abril de 2024
Por Fernando Lemme Weiss

A tramitação do PL n° 1.471/22, sobre benefícios aos motoristas por aplicativo, é uma boa oportunidade para discutir as inevitáveis consequências de qualquer aumento de tributo ou de encargo trabalhista. Revisar o passado recente é um bom começo.

Em 2015, foi aprovada a Lei Complementar n° 150, que instituiu o FGTS para os empregados domésticos. Naquele ano, havia 2,1 milhões empregados domésticos com carteira assinada no Brasil.

Após três anos de vigência da lei, a queda já havia sido de 15% [1]. Em 2022, o número caiu para 1,5 milhão. Ou seja, pelo menos 600 mil pessoas perderam o emprego em razão de mais um encargo trabalhista. A maioria dos desempregados é constituída por mulheres negras [2].

Essa grande redução de vínculos trabalhistas decorreu de cinco fatores:

  • a) custo do pagamento do próprio FGTS para o empregador doméstico;
  • b) custo da rescisão do empregado (40% sobre os depósitos de FGTS), que desestimula qualquer contratação;
  • c) custo e desgaste para cumprir a burocracia associada à contribuição para o FGTS;
  • d) risco fiscalizatório em relação à contribuição;
  • e) e, por fim, o aumento do risco trabalhista em razão do novo encargo.

Tal efeito destrutivo já era de se esperar, pois o aumento de custos precisa ser repassado aos clientes. Uma vez que os empregadores domésticos (famílias) não possuem clientes, necessariamente absorverão os custos e tomarão as decisões econômicas com base na nova composição de despesas. Para 600 mil pessoas, a melhor solução foi demitir as empregadas domésticas.

O pequeno ganho financeiro para os empregados domésticos que permaneceram no emprego não compensa a grande perda para os demais e nem a própria instabilidade criada pelo novo encargo, que gera um viés de extinção do vínculo.

O mesmo ocorre quando surge um novo encargo na atividade comercial ou de prestação de serviços. O empresário nem sempre consegue transferir o aumento de custos para o preço que cobra por suas mercadorias ou serviços.

Em consequência, outros custos precisam ser reduzidos, em geral nos setores menos lucrativos, o que inevitavelmente gera a perda de empregos, na própria empresa e/ou nas empresas que com ela interagem (fornecedores, prestadores, terceirizados).

Motoristas x empresas de aplicativos

Não satisfeitos com o sofrimento causado pela instituição do FGTS para os empregados domésticos, nossos políticos se voltaram a interferir na relação de intermediação entre motoristas e empresas de aplicativos. Os fatores de desestímulo à criação e manutenção do vínculo trabalhista acima mencionado se aplicam, em maior ou menor medida, à relação econômica entre empresas e motoristas.

O caminho escolhido parece bonito, garantir uma renda mínima e carga horária máxima aos motoristas autônomos. Isso significa, contudo, que muitos dos motoristas com piores carros e que transportam pessoas mais carentes teriam que ser remunerados por serviços não prestados, já que não alcançam o valor mínimo. Além disso, os mais produtivos ficarão impedidos de trabalhar quando atingirem o limite de horas, o que inviabiliza a compensação financeira para as empresas.

O inevitável efeito da aprovação do projeto é que as empresas de aplicativos sofrerão uma redução de receita e aumento de custos, que não tem como ser repassado para os preços sem mais perdas de clientes e migração dos consumidores para as faixas de serviços mais baratas.

Em consequência, terão que excluir os motoristas mais carentes, que produzem menos (porque se tornarão proporcionalmente mais caros), além de reduzir a remuneração de todos para compensar o aumento da despesa, sob pena de encerramento de atividades. Em razão dos riscos e custos colaterais acima mencionados, a perda para os motoristas será sempre mais ampla do que o possível ganho.

Impacto econômico

O impacto econômico dessa vez será bem maior, pois grande parte da atividade comercial no Brasil depende dos entregadores autônomos. Apenas o Uber tem mais de 700 mil motoristas cadastrados, segundo o IBGE [3]. Existem centenas de aplicativos de transporte de pessoas e cargas no Brasil que serão igualmente afetados. [4]

Em razão dos enormes encargos trabalhistas, todos criados pensando no bem de quem está empregado (e ignorando os padrões do resto do mundo), o Brasil é o país com o menor percentual de empregados regularizados entre os países pesquisados pela OCDE.

O percentual médio de empregados regularizados entre os países componentes desse grupo é de 68% [5], enquanto no Brasil não passa de 22,51% [6]. A razão é óbvia: é muito caro e arriscado ser empregador em nosso país.

Além do enorme desemprego e do encolhimento da atividade produtiva, esse baixo percentual de empregados ainda agrava o déficit previdenciário, sugando recursos que poderiam ser empregados em saúde, educação e desenvolvimento.

O que alguns políticos se recusam a entender é que a realidade econômica não é estática, passível de ser sintonizada sem efeitos colaterais. As interferências estatais geram insegurança, desequilíbrios, redução de receitas e/ou aumento de custos, que sempre acarretam a perda de empregos.

[1] Link para a estatística de redução do número de empregados domésticos https://veja.abril.com.br/economia/em-tres-anos-total-de-domesticas-com-carteira-assinada-cai-15

[2] Análise social da redução.

[3] Montante de motoristas por aplicativo

[4] Principais aplicativos de transporte de pessoas – Uber, 99, Rappi, UberEats, iFood, inDrive, Easy, DiDi Rider, maxim, BlaBlaCa, além de centenas de outros que funcionam apenas nas cidades pequenas.

Principais aplicativos de transporte de carga – gkofrete; fretebras; truckfrete; busca cargas; quero frete; truckpad; truckhelp; cargox, entre muitos outros.

[5] Índice de empregados regularizados apurado pela OCDE: Taxa de emprego na OCDE subiu a 68,7% no 4º tri de 2021, próximo ao pré-pandemia

[6] Índice de empregados regularizados no Brasil

https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2024/03/15/em-janeiro-economia-brasileira-registra-saldo-de-mais-de-180-mil-empregos-novos-com-carteira-assinada.ghtml

Fonte: Consultor Jurídico
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